A Justiça Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por mover ação “sem fundamento” contra a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que presidiu a CPMI do Golpe.
O bolsonarista Nikolas entrou com a ação popular contra Eliziane acusando-a de usar dinheiro público para pagar jornalistas e pedindo que comprovantes fossem apresentados.
A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), destacou que uma ação popular só pode ser movida caso órgãos públicos tenham negado acesso aos documentos.
Conforme falou o próprio Ministério Público Federal (MPF), “é possível acessar cada uma das notas fiscais relativas às despesas declaradas pelos senadores” no Portal da Transparência do Senado.
Por isso, não há sequer motivo para a ação movida por Nikolas Ferreira existir.
“Não há fundamento para o ajuizamento de ação ‘preparatória’ de ação popular. Ainda que se analise a presente lide como uma ação cautelar comum, não se vislumbra a ocorrência de qualquer justificativa para a sua interposição”, disse a juíza.
“A lei da ação popular não ampara a pretensão do autor, uma vez que cabe ao cidadão diligenciar administrativamente para obter as provas necessárias para comprovar os fatos alegados”, explicou.
A juíza extinguiu a ação e condenou Nikolas Ferreira a pagar R$ 2 mil para “pagamento de honorários advocatícios” da senadora Eliziane Gama.
Por ter presidido a Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a tentativa de golpe do dia 8 de janeiro, Eliziane Gama se tornou um alvo dos parlamentares bolsonaristas e do “gabinete do ódio”.
Nas redes sociais, publicações apontavam até mesmo para a participação de Eliziane na intentona. A senadora estava no Maranhão.
Ao longo da Comissão, a base bolsonarista tentou argumentar que a invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) por pessoas que pediam intervenção militar não era uma tentativa de golpe. Além disso, eles falaram que a depredação aconteceu por pessoas infiltradas.