O desembargador da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), Souza Prudente, negou o pedido do governo federal para dar andamento no processo de privatização do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas.
Esta é a quarta derrota do governo na Justiça, desde que a direção de Temer à frente da Telebrás firmou o acordo com a norte-americana Viasat, em fevereiro.
Na decisão liminar de caráter provisório, divulgada nesta quarta-feira (18), o magistrado afirmou que o trecho do documento divulgado publicado pela Telebrás e a Viasat na semana passada, após determinação da Justiça, é insuficiente para analisar se a negociação entre as empresas está dentro da lei.
“(… ) embora a recorrente sustente que o chamamento público a que alude o edital número 1/2017 (e que restou infrutífero), instaurado no âmbito da Telebrás, não se equipare a procedimento licitatório, não cuidou de carrear para os presentes autos cópia do aludido edital, nem tampouco, do contrato de parceria estratégia em referência, a inviabilizar o exame da sua natureza jurídica”, anotou o desembargador.
O governo tenta entregar à Viasat, a uso de longo prazo, 100% da capacidade de banda Ka, do satélite brasileiro sem abrir um processo licitatório, pois a primeira tentativa de privatização do satélite por leilão fracassou no ano passado.
Na semana passada, o desembargador federal e presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz havia negado o pedido de mandado de segurança feito pelo governo Temer contra a liminar que suspendeu a entrega do satélite brasileiro, operado pela Telebrás, para uma empresa estrangeira.
No parecer, o presidente do Tribunal destaca a decisão original da juíza do TRF1, Jazia Maria Pinto Fraxe, em 2 de abril, que afirmava que a realização sem sucesso do leilão da Telebrás não daria autorização ao governo para escolher a sua livre vontade “uma empresa com exclusividade, utilizando critérios sem transparência e sem a devida publicidade”, o que contraia os princípios “da legalidade, moralidade, publicidade e isonomia entre interessados em contratar com a administração pública”.
O desembargador também destacou que a situação se agrava ainda mais pelo fato de a Viasat ser uma empresa 100% estrangeira, o que revelaria “ilegalidade e anomalia administrativa”.