A Justiça Federal determinou, na última segunda-feira (13), a retomada da ação criminal que trata do rompimento da barragem de rejeitos da Samarco, em Mariana (MG). O processo estava suspenso desde o começo de julho, após um pedido da defesa do ex-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de operações, Kleber Terra, sob o argumento de que foram usadas provas ilegais. O magistrado considerou a solicitação improcedente.
De acordo com o MPF, em sua decisão, o juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira considerou que não há “qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos”. A procuradoria pediu a qualificação do homicídio por motivo torpe, justificando ganância da empresa e impossibilidade de defesa por parte das vítimas. A Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billinton, e a VogBR também são julgadas no processo.
No último dia 5, o maior crime ambiental da história do país completou dois anos. Foram despejados cerca de 50 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério na Bacia do Rio Doce, que poluíram mais de 600 km de água doce e se espalharam por mais 600 km no mar, devastando a vegetação e vida aquática. O rompimento da barragem também matou 19 pessoas, soterrou o distrito de Bento Rodrigues, e deixou milhões de pessoas sem acesso a água potável.
A ação criminal tramita desde novembro do ano passado, quando a Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Se forem a júri popular os 22 réus podem pegar até 54 anos de prisão, além de pagamento de multa de reparação dos danos ao meio ambiente e às vítimas.
No dia 4 de julho desse ano, Jacques Ferreira suspendeu a tramitação para que fossem analisadas as alegações da defesa, que afirmava que escutas telefônicas usadas no processo teriam sido feitas fora do período determinado judicialmente. Eles também argumentaram que a Samarco forneceu dados não solicitados pela justiça e que esses arquivos não poderiam ter sido objeto de análise policial e considerados na denúncia por configurar desrespeito à privacidade dos acusados.
Mas o juiz declarou que “havendo distintas companhias telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias diferentes, não havendo na Lei 9.296/1996 qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos”. Jacques Ferreira disse ainda que, mesmo que houvesse irregularidade, a constatação não acarretaria em nulidade de toda a prova, com queria a defesa.
Em 11 de outubro, o MPF já havia apresentado ao juízo um requerimento de retomada urgente do processo, no qual afirmava que, “após minucioso levantamento, não foi constatada a utilização de monitoramento telefônico feito sem ordem judicial”.
Algumas provas foram invalidadas pelo magistrado, como diálogos transcritos de emails corporativos, mas ele avaliou que a leitura indevida não influenciou a produção de outras evidências. “As demais provas citadas caracterizam-se como oriundas de fontes independentes”, concluiu.