Uma decisão judicial suspendeu, na segunda-feira (27), os serviços de transporte com motos das plataformas 99 e Uber na capital paulista.
A decisão do juiz Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tem caráter liminar e foi tomada após uma ação civil pública movida pela prefeitura da capital, que determinou a suspensão do serviço de mototáxi da 99, que teve início no início de janeiro.
O motivo alegado pelo prefeito Ricardo Nunes para a suspensão é o impacto na segurança do trânsito da cidade e os “riscos à saúde pública”, pelo elevado número de acidentes fatais envolvendo motociclistas.
De acordo com o juiz, a suspensão foi fundamentada no Decreto Municipal nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, que suspende, de forma temporária, o uso de motocicletas para serviços de transporte individual remunerado por aplicativos. Segundo o juiz, “a despeito de existirem duas ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade), questionando a constitucionalidade do Decreto nº 62.144/2023, as liminares foram indeferidas, estando, portanto, em vigor o referido decreto”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia dado uma decisão favorável à prefeitura de SP no último dia 20, proibindo o serviço de moto-taxi, mas a 99 Tecnologia Ltda continuou oferecendo o serviço, sob o argumento de que os municípios não têm competência nessa matéria.
Mas, para a justiça de São Paulo, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado, em 2019, que são inconstitucionais as legislações municipais que proibiam o uso de plataformas como Uber, 99 e Cabify, a “Constituição Federal confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.”
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) também aponta irregularidades no cumprimento de normas federais pelas plataformas, como a exigência de idade mínima de 21 anos para os motociclistas, prevista na lei de 2009.
Para o superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e engenheiro civil, Luiz Carlos Mantovani Nespoli, a competência por disciplinar o serviço de transporte remunerado cabe ao município. “A competência por introduzir numa cidade brasileira o serviço por mototáxi é do prefeito, que vai determinar através da legislação municipal a forma como isso vai ser feito. Se ele fizer isso, terá que seguir as normas de trânsito a respeito do condutor e a respeito da motocicleta”, disse.
Após a suspensão, o juiz afirmou que não será aplicada a multa diária que tinha sido estabelecida anteriormente caso houvesse desobediência das empresas. A 99 e a Uber decidiram suspender o serviço temporariamente e disseram que vão recorrer da decisão.
O processo prossegue e deverá passar por todas as fases até a sentença definitiva. A primeira decisão da 8ª Vara foi relacionada apenas ao pedido de urgência.