Diniz é patrocinador do instituto de Gilmar Mendes, que o soltou na semana passada
Os 17 procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro (1ª e 2ª instâncias) pedem o impedimento ou suspeição de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em processos que envolvam Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Orlando Diniz foi solto por Gilmar Mendes na sexta-feira passada (1/06), alegando que “muito embora graves, os crimes apurados na Operação Lava Jato e nas subsequentes operações foram praticados sem violência ou grave ameaça”. Leia aqui. Diniz é membro da quadrilha do ex-governador Sérgio Cabral com imensa quantidade de provas contra si. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele desviou pelo menos R$ 10 milhões dos cofres públicos. Foi preso por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal. Leia aqui.
Em ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR), enviado na quarta-feira (6), os procuradores narram que, entre outras coisas, ao quebrar o sigilo da Fecomércio descobriu-se que a entidade fez pagamento de R$ 50 mil, em 2016, para o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), de Gilmar Mendes.
“Há mais: pesquisa realizada em notícias publicadas em páginas da internet revela que a FECOMÉRCIO/RJ, ao tempo em que era presidida por ORLANDO DINIZ, patrocinou diversos eventos promovidos pelo IDP, inclusive alguns que contavam com a participação do próprio ministro Gilmar Mendes”, dizem os procuradores.
As informações dos procuradores visam embasar a PGR num eventual pedido de impedimento ou suspeição de Gilmar Mendes. O documento dos procuradores afirma que as investigações sobre Diniz, que presidiu a Fecomércio-RJ por mais de 20 anos, revelaram fatos que “evidenciam a eventual suspeição ou impedimento do ministro do STF”.
Os eventos do IDP patrocinados pela Fecomércio foram um painel sobre mediação, no Rio de Janeiro, em 2015, e dois seminários em Lisboa, Portugal, nos anos de 2016 e 2017.
No documento, os procuradores da Lava Jato no Rio lembram que Gilmar Mendes se declarou impedido de atuar no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 850.698, que trata de um litígio da Fecomércio com o estado do Rio de Janeiro. Na ocasião, o ministro informou que se declarou impedido porque o escritório de advocacia Sérgio Bermudes, no qual trabalha sua esposa, Guiomar Mendes, defendia a Fecomércio.
“A propósito, parece absolutamente despropositado e irrazoável que uma mesma causa de impedimento de magistrado incida em processo de natureza civil, em que questões de ordem patrimonial são objeto da lide, e não se aplique em processo de natureza penal, onde em jogo o direito fundamental à liberdade e o dever do Estado na repressão a crimes graves, na espécie a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em outras palavras, não se reconhece na ordem jurídica pátria a figura do juiz ‘relativamente impedido’”, afirmam os procuradores do MPF/RJ e MPF na 2ª Região.