Lei das federações partidárias é sancionada após derrubada do veto

Haroldo Lima, ex-deputado constituinte e dirigente histórico do PCdoB. Foto: Reprodução

A nova legislação, batizada simbolicamente de Lei Haroldo Lima, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29)

Jair Bolsonaro promulgou, nesta quarta-feira (29), a lei aprovada pelo congresso Nacional que cria as federações partidárias, reunião de dois ou mais partidos políticos com vigência mínima de uma legislatura. As siglas podem se associar até a data final do período de convenções e devem permanecer unidas por pelo menos quatro anos.

A Lei 14.208, de 2021, que recebeu simbolicamente o nome de “Lei Haroldo Lima”, em homenagem à sua luta pela democracia e a liberdade partidária, foi vetada por Bolsonaro, e resgatada, posteriormente, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, sendo publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. O texto, de iniciativa da Comissão da Reforma Política do Senado, tinha sido aprovado pelo Poder Legislativo em agosto deste ano.

A nova regra acrescenta um novo artigo à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995). Segundo o dispositivo, dois ou mais partidos podem se reunir em federação, que passa a atuar como se fosse uma única sigla. Os partidos que integram o grupo mantêm e identidade e autonomia, mas os parlamentares eleitos devem respeitar a fidelidade ao programa e estatuto da federação.

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As federações deverão cumprir todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos que atuam isoladamente: escolha e registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas, propaganda eleitoral, contagem de votos e convocação de suplentes, por exemplo. O detentor de cargo eletivo que se desfilia sem justa causa de um partido da federação perderá o mandato.

Uma federação pode continuar em funcionamento, mesmo que haja desligamento de partidos integrantes. A nova lei exige, no entanto, a permanência de pelo menos duas siglas. Se um partido decidir abandonar o grupo antes do tempo ficará impedido de ingressar em nova federação ou de participar de coligações nas duas eleições seguintes. A legenda também perderá o direito de utilizar o dinheiro do fundo partidário até que se complete o prazo de mínimo de quatro anos.

REGRAS DE FUNCIONAMENTO

O texto define que os partidos que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação serão punidos.

Segundo o texto, o partido que descumprir a cláusula:

1- perderá o horário de propaganda eleitoral gratuita;

2- não poderá ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes;

3- ficará impedido de usar o fundo partidário.

4- Caso os partidos decidam se desligar da federação, a aliança continuará funcionando até as eleições seguintes, desde que pelos menos dois partidos continuem filiados.

As federações estarão sujeitas a todas as normas que regem os partidos políticos sobre as eleições, inclusive no que se refere a:

1- escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais;

2- arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais;

3- propaganda eleitoral;

4- contagem de votos;

5- obtenção de cadeiras;

6- prestação de contas;

7- convocação de suplentes.

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