O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, nesta quinta-feira (11), o projeto de lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.
A informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. “Estamos sugerindo ao presidente da República, e certamente ele acatará, por motivos humanitários e também constitucionais, preservar apenas e tão somente a possibilidade do preso que está em regime semiaberto visitar a família”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, detalhou Lewandowski, num pronunciamento à imprensa no fim da tarde desta quinta-feira, 11 de abril.
“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.
O presidente vetou o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.
Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Pela legislação atual, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
O projeto de lei das “saidinhas” ganhou impulso após a morte de um PM de Minas por um detento que não voltou à prisão após receber o benefício no Natal. Apesar do caso ter ganhado notoriedade, a taxa de presos que não voltam após as saídas temporárias foi de 5% no feriado de 2023, dado considerado baixo por especialistas em segurança pública.
Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.
MEDIDA IMPORTANTE PARA RESSOCIALIZAÇÃO
Durante a discussão do projeto no Congresso, o Ministério Público Federal (MPF) já havia alertado para a irregularidade do projeto. De acordo com o MPF, discursos que associam as saídas temporárias ao aumento da criminalidade violenta não são embasados em dados da realidade e ignoram a relevância do mecanismo para o sistema de progressão de regime, necessário à reintegração social.
Dados oficiais do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que, em 2019, a taxa de fuga do sistema prisional, inclusive em decorrência das saídas temporárias, foi de 0,99%, o que, para o grupo de trabalho “deveria ser considerado um grande sucesso”.
As instituições também reforçaram que “o debate sobre o sistema prisional brasileiro seria mais efetivo se fosse pautado em reais problemas que enfrentamos em todo o País, onde as prisões se encontram em um ‘estado de coisas inconstitucional’ como apontou o Superior Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADPF 347″, escreveu o MPF.
Na ocasião do julgamento da ação 347, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o sistema carcerário representa um estado de coisas inconstitucional, onde há violação massiva de direitos fundamentais com a superlotação de presídios, alto número de presos provisórios e permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.
O benefício vale para presos primários do regime semiaberto que já cumpriram o mínimo de um sexto da pena, além de reincidentes que já cumpriram um quarto da pena. Também é preciso apresentar comportamento adequado.