A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais e ações afirmativas para ingresso de estudantes e contratação de profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado.
Na ação, a Confederação ressalta que a proibição sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, representa “retrocesso social, violação da Constituição e da autonomia universitária”.
A ADI ajuizada pela CNTI foi uma iniciativa do Sindicato dos Mineiros de Criciúma e regiões de Santa Catarina, prontamente encampada pela Confederação.
Segundo a CNTI, a ação, proposta inicialmente pelo sindicato que tem em sua base uma categoria historicamente composta por trabalhadores e trabalhadoras oriundos da escola pública e marcada pela presença significativa de população negra e parda, “expressa uma preocupação concreta da base sindical com os impactos da nova lei sobre o acesso da juventude trabalhadora ao ensino superior”.
Conforme argumentam o presidente da CNTI, José Reginaldo Inácio, e o presidente do Sindicato dos Mineiros de Criciúma, Djonatan Elias, a medida sancionada pelo governador representa um grave retrocesso social, pois ignora desigualdades históricas e estruturais que ainda marcam o acesso ao ensino superior no Brasil.
“Não se trata de neutralidade, mas de uma escolha política que fecha as portas da universidade pública para filhos e filhas da classe trabalhadora. A Constituição não autoriza o Estado a fingir que todos partem do mesmo ponto”, afirma a Confederação na ação.
De acordo com o presidente do sindicato de Criciúma, “Impedir ações afirmativas no ensino superior significa bloquear trajetórias de ascensão social e comprometer o futuro educacional de jovens da classe trabalhadora”.
“Ações afirmativas não são privilégios, mas instrumentos constitucionais temporários voltados à promoção da igualdade material e ao combate à discriminação”, ressalta o presidente da CNTI, acrescentando que “sua proibição por lei estadual afronta diretamente o projeto democrático e inclusivo da Constituição de 1988”.
As entidades sindicais lembram ainda que a norma sancionada pelo governador estabelece uma vedação ampla e genérica a políticas de reserva de vagas e ações afirmativas raciais, acompanhada de um regime sancionatório rigoroso, que prevê nulidade de certames, multas administrativas, corte de repasses públicos e abertura de processos administrativos contra gestores que descumprirem a lei.
Além disso, aponta a CNTI, “a lei catarinense é formal e materialmente inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, afrontar a autonomia universitária, desrespeitar o princípio da igualdade material e promover retrocesso em políticas públicas de inclusão já consolidadas”.
Na ação, a entidade relembra, ainda, que o STF já reconheceu, “em decisões como a ADPF 186, a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior, afirmando que ações afirmativas são instrumentos legítimos para corrigir desigualdades estruturais e históricas”.
A Confederação também pede, “diante da entrada em vigor imediata da lei e de seus efeitos diretos sobre vestibulares, editais e processos seletivos”, a concessão de medida cautelar para suspender integralmente a eficácia da norma até o julgamento final da ação.











