O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que as principais redes sociais informem se a campanha presidencial de Jair Bolsonaro (PSL) impulsionou conteúdo. Google, Twitter, Facebook, Instagram e WhatsApp foram intimados a responder às questões em um prazo de três dias. As notificações foram emitidas na sexta-feira (9).
Barroso atendeu um pedido feito pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, para requisição de informações e documentos visando o exame de prestação de contas e confirmação das receitas e despesas declaradas. O ministro é relator da prestação de contas parcial do presidente eleito.
“As eleições 2018 são o primeiro pleito em que foi autorizada a contratação de impulsionamento de conteúdos na internet. O impulsionamento de conteúdos é considerado gasto eleitoral, sujeito a registro e aos limites fixados na lei. Justifica-se, portanto, que o procedimento de circularização, que é ordinariamente realizado pela Justiça Eleitoral, alcance também as empresas que comercializam o serviço em questão”, diz a decisão.
O ministro determinou que as empresas de internet descrevam nome, número do CPF/CNPJ do eventual contratante, data da contratação, tipo e valor do serviço adquirido.
O TSE também analisa questionamentos a respeito do uso das plataformas de redes sociais pela campanha de Bolsonaro. Há denúncias de que o candidato contou com financiamento de empresários, que é vedado pela legislação eleitoral, para impulsionar disparos massivos de conteúdos no WhatsApp.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Jorge Mussi, abriu investigação sobre denúncia de que empresas financiaram o esquema em ação apresentada pelo PDT, que pediu a anulação do pleito. Já Bolsonaro pediu a extinção da ação, alegando não haver fundamento.
Esse tipo de ação (Aije – Ação de Investigação Judicial Eleitoral), previsto na lei complementar 64/1990, serve para investigar uso indevido, desvio ou abuso de poder ou utilização indevida de meios de comunicação social. Caso seja julgada procedente, pode, no decorrer do pleito, causar a inelegibilidade do investigado. Caso só haja decisão após a eleição e diplomação, pode causar a cassação do mandato da chapa.