O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux voltou atrás e revogou, na quarta-feira (12), a liminar concedida por ele mesmo que impedia que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aplicasse multa aos transportadores por descumprimento da tabela de fretes.
A tabela de preços mínimos de frete foi uma conquista dos caminhoneiros, após vitoriosa greve de maio deste ano – além da redução do preço do diesel. Ela foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida.
Fux acolheu pedido de reconsideração feito pela Advocacia Geral da União (AGU). Ele revogou a liminar até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o tema. Fux já solicitou ao presidente do STF, Dias Toffoli, que marque data para julgamento do caso.
De acordo com Fux, “revogo a liminar anteriormente concedida até que o Plenário desta Corte se manifeste sobre o mérito da causa. Determino a inclusão do feito em pauta com urgência, consoante a conveniência da Presidência desta Egrégia Corte”.
Há no STF três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra o piso mínimo, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação nacional da Agricultura (CNA).
As entidades patronais alegam que o tabelamento fere a iniciativa do “livre mercado” e é uma “interferência indevida” do Estado na atividade econômica.
Para os caminhoneiros, os preços vigentes antes do piso mínimo de fretes eram distorcidos e não cobriam nem os custos dos transportes de cargas.