O presidente Lula assinou, na sexta-feira (22), um indulto de Natal para presos condenados por crimes que não envolvam violência ou grave ameaça e não sejam considerados hediondos.
Lula também excluiu do tradicional indulto natalino os presos envolvidos em lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos, e na tentativa de golpe do dia 8 de janeiro, que respondem por crime contra o Estado Democrático de Direito.
O decreto não abrange:
* crimes hediondos e equiparados;
* tortura;
* lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos;
* terrorismo;
* racismo;
* preconceito;
* crimes contra o Estado Democrático de Direito:
* crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda está julgando os indiciados pelo atentado de 8 de janeiro, com penas que variam de 12 a 17 anos de prisão.
O indulto coletivo se estende a todos os brasileiros e migrantes condenados por crimes que não sejam violentos ou com grave ameaça, tortura ou de violência contra a mulher ou de racismo.
O decreto presidencial também afastou do indulto “integrantes de facções criminosas que nelas desempenhem ou tenham desempenhado função de liderança”.
Há ainda o perdão para mulheres condenadas, novamente por crimes que não sejam violentos, que tenham filhos com doença crônica grave ou deficiência, caso atendam a alguns requisitos de cumprimento de pena.
Os condenados que estejam em regime semiaberto ou aberto qu frequentando cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional também recebem o perdão de Natal.