Lula exclui de indulto crime hediondo, violência contra a mulher e atentado à democracia

Presidente assinou o decreto na terça-feira (23) (Foto: Ricardo Stcukert - PR)

O presidente Lula assinou, na terça-feira (23), o decreto concedendo indulto natalino para gestantes de alto risco, mães e avós que precisem criar adolescentes, portadores de HIV e pessoas com deficiência.

O indulto de Natal, que está previsto na Constituição e concede o perdão da pena, excluiu condenados por crimes hediondos e por violência contra a mulher, assim como líderes de facções criminosas e aqueles que foram condenados por tentativa de golpe de Estado.

Também ficam de fora os que cometeram crimes contra a administração pública, como corruptos, e delatores. Todos os que se adequam às exigências determinadas por Lula poderão ter acesso ao benefício.

Alguns dos que receberão o indulto natalino serão os:

* Condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena ou, caso reincidentes, um terço;

* Condenados a penas entre 8 e 12 anos que tenham cumprido um terço da pena ou, se reincidentes, metade. Se o crime ocorreu sem grave ameaça, o perdão ocorre para quem cumpriu um quarto da pena e, caso reincidentes, um terço;

* Pessoas com paraplegia, tetraplegia, cegueira, amputação ou outras deficiências físicas;

* Infectados por HIV em estágio terminal;

* Gestantes com gravidez de alto risco;

* Acometidos de doença grave, crônica ou altamente contagiosa que não possa ser tratada na unidade prisional;

* Pessoas com transtorno do espectro autista severo;

* Maiores de 60 anos;

* Mães ou pais responsáveis por filhos com doença grave ou deficiência ou que sejam considerados imprescindíveis aos cuidados de dependente;

* Avós com netos de até 16 anos com deficiência que necessite de cuidados.

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