O presidente Lula assinou, na terça-feira (23), o decreto concedendo indulto natalino para gestantes de alto risco, mães e avós que precisem criar adolescentes, portadores de HIV e pessoas com deficiência.
O indulto de Natal, que está previsto na Constituição e concede o perdão da pena, excluiu condenados por crimes hediondos e por violência contra a mulher, assim como líderes de facções criminosas e aqueles que foram condenados por tentativa de golpe de Estado.
Também ficam de fora os que cometeram crimes contra a administração pública, como corruptos, e delatores. Todos os que se adequam às exigências determinadas por Lula poderão ter acesso ao benefício.
Alguns dos que receberão o indulto natalino serão os:
* Condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena ou, caso reincidentes, um terço;
* Condenados a penas entre 8 e 12 anos que tenham cumprido um terço da pena ou, se reincidentes, metade. Se o crime ocorreu sem grave ameaça, o perdão ocorre para quem cumpriu um quarto da pena e, caso reincidentes, um terço;
* Pessoas com paraplegia, tetraplegia, cegueira, amputação ou outras deficiências físicas;
* Infectados por HIV em estágio terminal;
* Gestantes com gravidez de alto risco;
* Acometidos de doença grave, crônica ou altamente contagiosa que não possa ser tratada na unidade prisional;
* Pessoas com transtorno do espectro autista severo;
* Maiores de 60 anos;
* Mães ou pais responsáveis por filhos com doença grave ou deficiência ou que sejam considerados imprescindíveis aos cuidados de dependente;
* Avós com netos de até 16 anos com deficiência que necessite de cuidados.











