
“Vou levar jabuticaba para você, Trump”, diz em vídeo o presidente da República ao citar a disputa tarifária entre os EUA e o Brasil
Em meio ao embate tarifário com os Estados Unidos, o presidente Lula (PT) afirmou, no último domingo (13), em vídeo publicado pela primeira-dama Janja da Silva, nas redes digitais, que vai levar jabuticaba para o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
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“Eu vou levar essa jabuticaba pra você, Trump, e você vai perceber que o cara que come jabuticaba de manhã, num país que só ele dá jabuticaba, não precisa de briga tarifária, precisa de muita união e muita relação diplomática”, disse Lula, em tom de ironia.
A jabuticaba não existe só no Brasil, embora seja nativa daqui é muito associada à cultura brasileira. A jabuticabeira, árvore que produz a fruta, é da família das mirtáceas e se desenvolve bem em regiões tropicais e subtropicais.
Por isso, também é encontrada em outros países da América Latina, como Argentina e México, e cultivada em diversas partes do mundo.
TARIFA DE 50% SOBRE PRODUTOS BRASILEIROS
A tarifa de 50% em cima dos produtos brasileiros, imposta por Trump na última semana, está prevista para entrar em vigor em 1º de agosto. A medida foi formalizada em carta enviada diretamente ao presidente brasileiro.
Lula, nesta quarta-feira (16) mais cedo, convocou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), para reunião em Brasília, a fim de tratar das medidas a serem tomadas para enfrentar o tarifaço de Trump, que pode arruinar vários setores da economia brasileira.
A medida foi publicada nesta terça-feira (15). Trata-se do Decreto 12.551, de 14 de julho de 2025, que regulamenta a chamada Lei de Reciprocidade Econômica — Lei 15.122, de 11 de abril de 2025.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
No último sábado (12), por meio das redes digitais, Lula afirmou que o Brasil tomará medidas para proteger a população brasileira e os setores produtivos diante da sobretaxa de Trump.
“A Justiça brasileira precisa ser respeitada. Somos um País grande, soberano, e de tradições diplomáticas históricas com todos os países. O Brasil vai adotar as medidas necessárias para proteger seu povo e suas empresas”, escreveu Lula.
Na última sexta-feira (11), durante agenda oficial no Espírito Santo, Lula já havia sinalizado que, caso os EUA não recuem, o Brasil responderá com base no princípio da Lei da Reciprocidade, que permite retaliações comerciais proporcionais contra os Estados Unidos.
ENTENDA A LEI DE RECIPROCIDADE ECONÔMICA
O decreto assinado por Lula, que regulamenta a Lei de Reciprocidade, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) da terça-feira. A norma autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.
O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Esse comitê é o responsável por decidir sobre a aplicação das providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de outros países.
A edição do decreto ocorre dias após o governo dos Estados Unidos anunciar a imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para aquele país. Segundo Trump, a nova tarifa passa a valer a partir de 1º de agosto.
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
O Comitê Interministerial é composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o preside, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê é exercida pela Secretaria-Executiva do Mdic. Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.
As contramedidas a serem decididas pelo comitê terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere e podem ser aplicadas a países ou blocos de países que:
· Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
· Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial; e
· Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais, que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
LEI DE RECIPROCIDADE
Aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, a nova lei é justamente resposta à escalada da guerra comercial desencadeada por Donald Trump contra dezenas de países.
No caso do Brasil, a tarifa inicialmente imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado estadunidense. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos EUA está em 25%, e afeta de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.
A Lei da Reciprocidade estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
APLICAÇÃO
A norma valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Camex (Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior), ligado ao Executivo, “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, e prevê ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.