Nesta segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Com a medida, os servidores da autarquia estão autorizados a notificar infratores, apreender e destruir instrumentos utilizados para violar os direitos dos povos indígenas.
O decreto estabelece que, em casos de risco iminente, a Funai poderá adotar medidas cautelares, como interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por um prazo determinado e prorrogável. Além disso, o órgão poderá expedir notificações, determinar a retirada compulsória de invasores e restringir o trânsito em áreas onde haja presença de indígenas isolados.
A Funai também está autorizada a solicitar a colaboração de outros órgãos públicos, como a Polícia Federal, as Forças Armadas e forças auxiliares, para garantir a proteção das comunidades indígenas, sua integridade física e moral, e seu patrimônio. Em situações específicas, o órgão poderá apreender bens, lacrar instalações e, excepcionalmente, destruir ou inutilizar objetos usados na prática de infrações.
Durante o processo administrativo de apuração de ilícitos, a Funai deverá promover vistorias, elaborar relatórios detalhados e encaminhá-los aos órgãos competentes, inclusive para a propositura de ações judiciais quando necessário.
As ações de polícia executadas pela Funai têm como objetivo prevenir e dissuadir violações ou ameaças aos direitos dos povos indígenas, além de coibir a ocupação ilegal de terceiros em suas terras. O decreto também prevê a execução do consentimento de polícia nos casos previstos em lei.
Entre as infrações listadas no decreto estão: o ingresso de não indígenas em terras indígenas sem autorização legal; práticas que atentem contra o patrimônio cultural, material e imaterial dos povos indígenas; e atividades agrossilvipastoris ou turísticas promovidas por terceiros em desacordo com a legislação. Também são consideradas infrações a remoção de grupos indígenas de suas terras, a violação ao usufruto exclusivo das riquezas naturais, o uso indevido da imagem dos indígenas ou de suas comunidades, e a descaracterização dos limites das terras indígenas.
O decreto ressalta que as condutas e atividades lesivas aos direitos dos povos indígenas sujeitarão os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, às sanções cabíveis, além da obrigação de reparar os danos causados.