Lula sanciona lei que reforça proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Presidente Lula e Maria da Penha durante Seminário - Brasil pela Vida das Meninas e Mulheres - Foto: Ricardo Stuckert/PR

No Dia Internacional da Mulher, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que reforça a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao estabelecer que a vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável não pode ser relativizada.

A norma determina que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e que as penas previstas devem ser aplicadas independentemente de interpretações que tentem diminuir a gravidade do crime.

A nova legislação foi sancionada em meio ao debate público provocado pela decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Minas Gerais. O episódio gerou forte repercussão nacional e levou ao afastamento do desembargador responsável pelo julgamento. Após recurso apresentado pelo Ministério Público, a condenação definida em primeira instância acabou sendo restabelecida.

O caso evidenciou lacunas interpretativas que permitiam a relativização da condição de vulnerabilidade da vítima. Com a nova lei, esse tipo de interpretação passa a ser expressamente vedado, reforçando o entendimento de que crimes dessa natureza exigem proteção máxima às vítimas.

Pela legislação penal brasileira, a prática de conjunção carnal ou de atos libidinosos com pessoas menores de 14 anos já configura o crime de estupro de vulnerável. A nova norma reforça essa proteção ao deixar claro que a condição de vulnerabilidade não pode ser questionada ou reduzida.

Segundo o texto da lei, a vulnerabilidade também se aplica a “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

Além disso, a legislação determina que a presunção de vulnerabilidade é absoluta. Isso significa que as penas previstas devem ser aplicadas independentemente de fatores como eventual consentimento da vítima, histórico sexual anterior ou qualquer outro argumento utilizado para relativizar a violência.

A nova norma estabelece ainda que a punição será aplicada mesmo quando houver alegação de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de relações sexuais anteriores ao crime ou de gravidez resultante do crime, afastando interpretações que já foram usadas em decisões judiciais para reduzir a responsabilização de agressores.

A lei tem origem em um projeto apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

Nas redes sociais, o presidente Lula afirmou que a medida representa um avanço no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Segundo ele, a legislação fortalece a proteção da dignidade das vítimas e impede interpretações que enfraqueçam essa proteção.

O presidente afirmou ainda que, “em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência.”

Dados recentes reforçam a gravidade do problema no país. O boletim “Elas Vivem: a urgência da vida”, produzido pela Rede de Observatórios da Segurança e divulgado nesta sexta-feira (6), registrou mais de 950 casos de violência sexual ou estupro em 2025, número que representa um aumento de cerca de 56% em relação ao ano anterior. O levantamento aponta que a maioria das vítimas é formada por crianças e adolescentes.

Especialistas apontam que a nova legislação busca evitar interpretações judiciais que fragilizem a proteção às vítimas e reforçar a responsabilidade do Estado no combate à violência sexual. A mudança também responde à pressão social gerada por decisões judiciais que relativizaram a condição de vulnerabilidade de crianças em casos recentes.

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