Na quinta-feira, apareceu um laudo, emitido por um perito contratado pela defesa de Lula, apontando supostas irregularidades – que indicariam uma fraude – em documentos apresentados pela Odebrecht.
Trata-se da ação que Lula responde pela operação conjugada de compra de um terreno para o Instituto Lula e de um apartamento ao lado daquele em que reside, para duplicar o espaço de sua moradia. A acusação é auferir uma propina de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, além de ocultação do patrimônio (o apartamento foi registrado em nome de um primo de José Carlos Bumlai, dileto amigo de Lula) e lavagem de dinheiro.
Sobre a perícia paga por Lula, é difícil entender por que a Odebrecht – que ele até hoje defende (assim como defende seus proprietários, Emílio e Marcelo Odebrecht) e pela qual ele fez lobby no Brasil e no exterior – estaria tão interessada em prejudicá-lo, a ponto de falsificar documentos de uma forma grosseira.
Entre junho de 2011 e maio de 2014, a Odebrecht pagou, oficialmente, a Lula, US$ 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil dólares, fora os 600 mil dólares pagos através da Cervejaria Petrópolis) por palestras no Peru, República Dominicana, Venezuela, Angola, Argentina, Portugal e Cuba.
Lula era tão próximo de Emílio Odebrecht que era referido, dentro do grupo, como “o amigo”.
Porém, vamos imaginar, para efeito de raciocínio, que a Odebrecht poderia estar jogando Lula no mar, para se salvar do naufrágio. No entanto, isso não a salvaria de nada. Do ponto de vista da Odebrecht, de seus proprietários e de seus executivos, a condenação de Lula em nada aliviaria – nem aliviará – a sua situação.
Então, por que a Odebrecht, que não rasga dinheiro, iria prejudicar Lula, além daquilo que, inevitavelmente, surgiu e surgirá, simplesmente porque é verdade?
Aliás, para que falsificar alguma coisa para prejudicar Lula, se a verdade já é estarrecedora?
Em suma, qual a lógica dessa suposta falsificação?
Especificamente sobre o laudo do perito de Lula, também é difícil entender as alegações – por exemplo, diz ele sobre um manuscrito, existiriam ali duas caligrafias diferentes, ou seja, haveria anotações de duas pessoas. Mas, por que isso implicaria na falsidade do documento?
No entanto, o estranho é que, ao mesmo tempo que os lulistas batiam seus tambores (tambores?) sobre uma suposta falsificação da Odebrecht, a defesa de Lula pediu à Justiça que paralisasse a perícia que a Polícia Federal está procedendo nesses mesmos documentos.
Se a perícia paga pela defesa identificou irregularidades – ou fraudes – por que tentar paralisar a perícia do Setor Técnico-Científico da PF? Quem terá o poder de dirimir a dúvida sobre os documentos, se existir somente a perícia paga pela defesa?
Trata-se de uma canhestra tentativa de parar o processo, usando de maneira facciosa a figura jurídica do “incidente de falsidade” (artigos 145 a 148 do Código de Processo Penal).
Ao recusar o pedido da defesa de interromper a perícia da PF, o juiz federal Sérgio Moro apenas obedeceu à lógica mais evidente dos fatos:
“Aguarda-se a conclusão da perícia da Polícia Federal sobre os documentos juntados aos autos e extraídos dos sistemas de contabilidade informal da Odebrecht.
“Pede a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva a suspensão da perícia, argumentando existir suspeita de fraude ou manipulação no sistema.
“Ora, essa é uma das questões que constituem o objeto da própria perícia em andamento, já que solicitado que fosse esclarecido quanto à autenticidade dos registros digitais e sua origem.
“Aliás, a perícia foi determinada exatamente em decorrência dos questionamentos pretéritos da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva acerca da autenticidade dos documentos extraídos do sistema e juntado aos autos.
“Então a pretensão da Defesa de suspensão da perícia por suspeita de fraude não faz o menor sentido.”
C.L.