O governo de Mauricio Macri voltou a propor nesta semana o corte nas aposentadorias por invalidez como forma de “sanar” o sistema de Seguridade Social argentino. Nas reiteradas declarações à imprensa, os ministros retornaram com o surrado argumento do “controle de fraudes”, ameaçando com um pente fino para reduzir o “grande número” de beneficiários das aposentadorias não-contributivas – pessoas que recebem contribuições equivalentes a 70% do salário mínimo.
A medida é completamente ilegal, alertou a advogada da Rede pelos Direitos das Pessoas com Deficiência (Redi), Varina Suleiman, uma vez que implicaria em um efeito retroativo sobre ações passadas, já verificadas a partir de certificados médicos, entendidos como um “instrumento público”. “Para derrubar sua validade”, ressaltou, “se necessita de um julgamento civil”.
A fim de apertar o cerco e dificultar ainda mais os benefícios pagos às pessoas com deficiência – e ampliar os recursos drenados ao sistema financeiro -, o governo determinou no último dia 31 de janeiro a criação do circuito de confecção e do novo formulário do Certificado Médico Oficial (CMO).
No entanto, diante da pressão das centrais sindicais, das organizações sociais e de aposentados e pensionistas, foi registrado na resolução governamental que os trâmites somente irão se aplicar às solicitações “que se iniciem a partir da presente publicação”.
“É necessário levar tranquilidade a quem receba pensões por invalidez que têm certificado de deficiência”, sublinhou a advogada, frisando que o artigo 3 da resolução é explícito ao “garantir o princípio da irretroatividade da lei, pedra angular do estado de direito”. Mesmo assim, alertou, a medida mantém a ideia de “recortar direitos no futuro”, com mais obstáculos e trâmites burocráticos.
O corte nas aposentadorias por invalidez é um dos objetivos explicitados por Macri desde o primeiro dia de governo. Em 2017, a ministra do Desenvolvimento Social, Carolina Stanley, cancelou 170 mil aposentadorias por invalidez, medida posteriormente rejeitada pelo Judiciário. O Executivo recorreu da decisão da juíza Adriana Cammarata, que exigiu que todas as pensões fossem devolvidas no prazo de dez dias.
Na época, o governo foi denunciado por fazer tábula rasa da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que na Argentina tem caráter constitucional desde 2014, e obriga o Estado a garantir a pessoas com algum tipo de deficiência o direito a viver de maneira a ser incluído. Além disso, outro fato gravíssimo, é que ao não comunicar com antecedência sobre a suspensão, o governo simplesmente negou o direito de defesa para pessoas que dependem destes parcos recursos para sobreviver.