A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional de Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), divulgaram uma nota pública na quarta-feira (18), contra a Portaria (nº 1.129/2017) do Ministério do Trabalho, que protege patrões que se beneficiam de condições análogas à escravidão.
Para as associações, a Portaria redefine ilegalmente o conceito de trabalho escravo, além de blindar os empresários da “lista suja” de empresas que impõem trabalhadores à condições análogas a escravidão, “criando uma série de dificuldades administrativas para a prevenção, a fiscalização e a punição dessa chaga social que envergonha o país”, afirmaram as entidades na nota.
O conjunto de entidades critica o esvaziamento do conceito de trabalho escravo feito pela Portaria, que diz que o trabalhador só estaria condicionado ao trabalho escravo quando houver “cerceamento da liberdade de ir e vir”, excluindo então, todas as outras situações, como as condições degradantes. O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano afirmou que, “da maneira como ficou regulado, todas as figuras [que qualificam o trabalho escravo, como jornada exaustiva] exigem a restrição de ir e vir e ausência de consentimento. Mas posso ter jornadas do corte de cana, por exemplo, de mais de 12h, extremamente prejudiciais à pessoa, e ainda assim consentidas”, explicou Feliciano.