Ministro indicado por Bolsonaro derrubou decisão de 2016, do próprio TCU, que determinava devolução de joias recebidas. Medida é uma tentativa desesperada de livrar o ex-presidente da cadeia
O Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que o relógio de luxo recebido pelo presidente Lula (PT) em 2005 na França, além de presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros mandatários, não precisam ser devolvidos enquanto não houver lei específica sobre isso.
A decisão se deu em função de um questionamento do deputado Sanderson (PL-RS) que pedia que Lula fosse obrigado a devolver o relógio de ouro avaliado em R$ 60 mil que ganhou de presente da marca francesa Cartier, em 2005. Apesar de ter recebido o relógio antes das normas baixadas em 2016, Lula já tinha se prontificado a devolver o relógio e ficou enfurecido com a decisão do TCU.
A decisão dos ministros do TCU abriu brecha para rediscutir o caso do recebimento e venda de joias pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele introduziu as peças ilegalmente no país e ainda mandou que seus auxiliares vendessem as joias nos Estados Unidos. O ajudante de ordem Mauro Cid confessou na Polícia Federal que efetuou a venda.
O relator do caso, ministro Antônio Anastasia, entendeu que o presidente Lula não precisa devolver presente porque em 2005 ainda não estava em vigor a decisão do TCU que trouxe regras mais claras sobre o assunto. Anastasia defendeu que a resolução de 2016 que estabelece algumas regras sobre presentes é válida, mas que não poderia ser aplicada em 2005.
Essa compreensão, de que já havia novas regras, não livra Bolsonaro dos crimes de desviar e vender as joias recebidas dos árabes.
O ministro Jorge Oliveira, indicado por Bolsonaro, por sua vez, apresentou uma terceira proposta. No entendimento dele, como não existe uma lei específica sobre presentes recebidos por presidentes da República não caberia ao TCU editar uma norma a respeito e, portanto, decidir sobre eventual devolução ou não de presentes.
A resolução do TCU sobre o tema de 2016 leva em consideração uma legislação sobre o acervo presidencial e não especificamente sobre recebimento de presentes. A maioria seguiu esse entendimento.
No ano passado, o TCU determinou que o ex-presidente devolvesse à União joias de luxo que ganhou da Arábia Saudita e que foram omitidas da Receita Federal. A decisão do tribunal foi baseada em resolução da corte de 2016, que estabeleceu que o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado deveria ser considerado patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima. Bolsonaro continua respondendo na Justiça pelo desvio das joias.