A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rejeitou pedido da defesa do ex-ministro Guido Mantega para que seu processo seja retirado da Justiça Federal e transferido para a Justiça Eleitoral. Raquel Dodge defendeu a permanência do inquérito no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.
Mantega alega que a investigação refere-se a crime eleitoral conexo a crimes comuns e que, por isso, deveria prevalecer a competência da Justiça Eleitoral. Além de Mantega, o inquérito investiga outras onze pessoas.
A procuradora rebateu os argumentos da defesa do ex-ministro. “É possível, ainda, que as investigações conduzidas no Inquérito 4432 demonstrem, ao final, que além de peculato, outros crimes foram praticados no contexto dos fatos investigados – trata-se, aliás, de possibilidade sempre presente em qualquer investigação”, diz Raquel Dodge no texto em que apresenta suas contrarrazões protocolado na terça-feira (24), enviado ao STF.
Segundo Raquel Dodge, ao contrário do que defende a defesa de Mantega, “não há como afirmar que o objeto do INQ n. 4432 consiste em investigar a possível prática do crime de falsidade ideológica previsto no art. 350 do Código Eleitoral em conexão com crimes comuns. É que o estágio em que atualmente se encontram as investigações encartadas no referido Inquérito não revela arcabouço probatório minimamente suficiente a amparar tal afirmação”.
Para a procuradora, até o momento as investigações não revelaram elementos suficientes que permitem concluir pela prática de crime de falsidade ideológica – previsto no artigo 350 do Código Eleitoral – em conexão com crimes comuns. Para ela, não há embasamento jurídico que sustente a alegação da defesa de Mantega.
O inquérito foi instaurado para apurar a compra de apoio político de partidos para a Coligação “Com a força do povo”, por R$ 24 milhões. “A transação ilícita teria sido negociada por Edson Antonio Edinho Silva, na qualidade de tesoureiro da companha presidencial de Dilma Rousseff/Michel Temer, no ano 2014”.
De acordo com depoimento de Marcelo Odebrecht à Justiça, em colaboração premiada, Guido Mantega chegou a pedir, inicialmente, R$ 57 milhões para comprar o apoio dos partidos PROS, PSD, PRB, PDT e PCdoB à coligação de Dilma e Temer em 2014. O valor fechou em R$ 24 milhões.
“O interesse do Partido dos Trabalhadores era primordialmente obter o aumento do tempo da propaganda eleitoral na televisão à chapa Dilma/Temer. A operacionalização dos repasses aos dirigentes dos partidos políticos aliados, no valor de 7 milhões de reais para cada, ficou a cargo de Edinho Silva, tesoureiro da campanha, e de Alexandrino Alencar, executivo da Odebrecht”, explica Dodge.
“Tudo isso tendo como contraprestação o recebimento de 7 milhões de reais por parte do grupo Odebrecht, que agiu a pedido dos dirigentes do PT – aqui se incluindo o ora agravante, GUIDO MANTEGA”, diz Dodge.
“Em conclusão: caso prevaleça o entendimento de que Justiça Eleitoral possui competência para processar e julgar crimes comuns federais tais como corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a Administração Pública Federal em geral, a sociedade brasileira certamente receberá uma prestação jurisdicional menos efetiva – e isso justamente em relação ao tipo de criminalidade que, atualmente, mais lhe preocupa e causa danos. Não há, portanto, como concordar com esse entendimento”, conclui Raquel Dodge.
A procuradora-geral também recusou o pedido da defesa de Mantega de que, caso seja rejeitado o pedido para transferência à Justiça Eleitoral, o seu inquérito seja transferido para o STF. “Não há conexão probatória ou instrumental entre os fatos em apuração no INQ 4432 e nos demais Inquéritos mencionados, apta a justificar a manutenção da competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento do presente feito, o qual, repita-se, não mais ostenta qualquer investigado com foro por prerrogativa funcional”.
O ministro Edson Fachin, relator dos inquéritos da Operação Lava Jato no STF, transferiu o processo de Guido Mantega e outros acusados para a Justiça Federal. Segundo Fachin, a medida era necessária porque o STF deixou de ser o foro competente para julgar os casos, uma vez que os investigados que tinham foro privilegiado (a exemplo de Marcos Antonio Pereira, que deixou o cargo de ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) perderam essa condição. Ele atendeu pedido do Ministério Público Federal. Como Edinho da Silva, também investigado, é prefeito de Araraquara (SP), o destino dos autos foi o TRF-3.
Guido Mantega recorreu da decisão, alegando que o caso deveria ficar no âmbito da Justiça Eleitoral.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR.