A Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., operadora da rede McDonald’s no Brasil, foi multada em R$ 100 mil de indenização por danos morais por negligenciar qualquer tipo de atendimento ou socorro a uma funcionária que sofreu acidente de trabalho.
A funcionária se queimou com óleo de cozinha ao limpar uma fritadeira em uma das lojas em São Carlos (SP) e não foi conduzida a um hospital e nem sequer teve seu deslocamento custeado pela empresa.
Após uma reportagem jornalística sobre o caso, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rafael Araújo Gomes, instaurou um inquérito contra a Arcos Dourados. O MPT propôs que a empresa assinasse Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas com a obrigação de “prestar imediatamente os primeiros socorros” a seus empregados. Ela negou.
Além de uma indenização por danos morais, a condenação determinou que o McDonald’s deve prestar primeiros socorros e locomover o acidentado à unidade médica mais próxima, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.
A decisão também determina que a rede continue oferecendo os equipamentos de proteção individual (EPI), além de treinar e exigir o seu uso, sob pena de R$ 5 mil por trabalhador vitimado.
O procurador solicitou ao MPT que fosse realizada ação fiscal nos dois estabelecimentos de São Carlos, onde foram identificadas outras irregularidades, como trabalhadores com menos de 18 anos operando fritadeiras e chapas e a possibilidade do piso dos locais de trabalho se tornarem escorregadios.
As multas, assim como a indenização por danos morais, serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.