
Os trabalhadores recém-desempregados que fizeram o Saque Imediato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estão com o pagamento do seguro-desemprego bloqueados pelo governo. Para conseguir a liberação do seu seguro, o trabalhador terá que entrar com um recurso e poderá demorar até 3 meses para a receber a primeira parcela.
Os bloqueios dos benefícios se deve à recente liberação do saque do FGTS que gerou uma divergência no sistema, que mostra que o trabalhador já fez o saque do FGTS, impedindo a entrada no seguro-desemprego.
O Saque Imediato foi uma das medidas do governo Bolsonaro que liberou o saque de até R$ 500 para o trabalhador que possui conta do FGTS, ativas ou inativas, de setembro de 2019 à março de 2020.
Porém, toda movimentação que ocorre no Fundo interfere no recebimento do seguro-desemprego. Assim, se o trabalhador realizar algum saque no FGTS, por outro motivo que não seja rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado bloqueando o saque e o beneficiário terá de entrar com um recurso administrativo para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre sua conta.
A assistente social Vanessa Fernandes, de 36 anos, tentou dar entrada no seguro-desemprego no último dia 7 de janeiro após ser demitida no Natal. Ela trabalhou por 17 anos com carteira assinada e nunca havia solicitado seguro-desemprego e descobriu que tinha que entrar com o chamado “recurso 557” porque o dinheiro do saque imediato do FGTS havia sido depositado automaticamente em sua conta poupança da Caixa, bloqueando o acesso ao benefício.
Vanessa recebeu, na Superintendência Regional do Trabalho, a informação de que era preciso fazer um recurso para contestar o bloqueio do benefício por causa da liberação do saque imediato. O recurso será analisado caso a caso, mas que em torno de 60 dias receberia a primeira parcela do seguro-desemprego. O prazo normal é de 30 dias, aproximadamente.
“Ocorre que é um prazo muito grande, que prejudica esses trabalhadores que contam com esse valor para manutenção da família”, afirma a advogada trabalhista, Bianca Canzi.