O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar em plenário físico um recurso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, após destaque do ministro André Mendonça.
No plenário virtual, a maioria dos ministros já tinha se posicionado para manter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção, mas André Mendonça fez um pedido de destaque que obriga que o caso seja avaliado novamente. Mendonça foi um dos indicados por Bolsonaro para integrar o STF.
Agora, no plenário físico, os ministros terão que apresentar seus votos novamente, podendo mudar de posição ou não.
Fernando Collor de Mello foi condenado por ter recebido R$ 20 milhões de propina para fraudar licitações e entregar contratos da BR Distribuidora à UTC Engenharia.
A defesa de Collor apresentou diversos recursos questionando a condenação. Em julgamento que terminaria nesta segunda-feira (11), os ministros já tinham formado maioria para confirmar a pena, mas Mendonça decidiu levar o caso para o plenário físico e atrasar a decisão.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram, no plenário virtual, pela manutenção da condenação e pena de 8 anos e 10 meses para Collor.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, por outro lado, queriam que a pena pelo crime de corrupção fosse reduzida de 4 anos e 4 meses para 4 anos de prisão, o que levaria à prescrição. Se prevalecesse a posição dos dois, Fernando Collor de Mello sequer será preso pelos crimes que cometeu.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, vai decidir quando o caso será julgado.
Em 2023, quando o Supremo julgou o caso e condenou Collor, somente os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, outro que foi indicado por Bolsonaro, votaram para que ele fosse absolvido.
Os crimes foram cometidos entre 2010 e 2014, quando Fernando Collor era senador.
A ministra Rosa Weber, em seu voto, destacou que ficou “configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios”.
Relacionada: