
Os metroviários de São Paulo decidiram, em assembleia, manter a greve que paralisou quatro linhas de trens, nesta quinta-feira (22), em defesa do abono salarial e pelo fim das terceirizações. A decisão foi aprovada após o Metrô recusar a proposta de acordo apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nas negociações.
Durante a mediação – sem qualquer avanço por parte do Metrô – o MPT propôs que a empresa pagasse um abono de R$ 2.500 por ano, referente ao que não foi pago entre 2020 e 2022. A proposta foi aceita pelo Sindicato dos Metroviários, que deu um prazo até às 23h para a Companhia se manifestar, o que não ocorreu. Com isso, a greve será mantida nesta sexta-feira (23).
“O governo estadual e o metrô devem três PRs (Participação nos Resultados) aos metroviários, referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022. Alegam não ter verbas para pagar essas pendências. No entanto, há dinheiro para patrocinar aumento de 50% para os salários do governador Tarcísio e seus secretários. Há muito dinheiro para manter os lucros da CCR, que recebe R$ 6,32 por passageiro, enquanto a tarifa é de R$ 4,40”, afirma o Sindicato.
“O governador também mostrou-se um homem sem palavra. Assumiu publicamente que iria liberar as catracas para a população. Mas, ao mesmo tempo, acionou a Justiça para impedir as catracas livres. O problema não é falta de dinheiro. É falta de compromisso com os trabalhadores e a população. Tarcísio prioriza os grandes empresários”, diz nota da entidade.

Na assembleia, o Sindicato denunciou a manobra feita pelo governador Tarcísio de Freitas, que anunciou acordo com os metroviários para liberar as catracas à população durante o andamento das negociações. Os funcionários chegaram a voltar aos postos de trabalho para o atendimento ao público, mas o funcionamento do Metrô não foi liberado.
“PRÁTICA ANTISSINDICAL”
A não liberação das catracas foi considerada “conduta antissindical” pela Justiça do Trabalho, que multou a empresa em R$ 100 mil. “A estratégia adotada pelos empregados – trabalhar integralmente, sem cobrança das passagens – não pode ser avaliada, nem obstada pelo empregador, o que constituiria, em tese, prática antissindical, como afirmei na decisão pretérita”, afirmou a juíza Eliana Aparecida da Silva Pedroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
De acordo com a magistrada, “a greve é decidida pelos empregados, tanto no que diz respeito à oportunidade, quanto ao método e ao objeto”. A juíza confirmou que a companhia anunciou que abriria as catracas, mas, na sequência, entrou com um mandado de segurança “contra a abertura das catracas SEM que isso lhe houvesse sido imposto judicialmente, tudo ao contrário do que tem alegado, inclusive no Mandado de Segurança que impetrou”. Os trabalhadores, “conduzindo-se em aparente boa-fé apresentaram-se aos postos de trabalho – anunciou-o a imprensa, com imagens– e a requerente ignorou o que havia espontaneamente prometido, ao pedir liminar que cassasse de liberar as catracas”.
PROPOSTA
A proposta apresentada pelo MPT, e negada pela empresa, previa, além do pagamento do abono, a realização de agenda de negociação da pauta e reivindicações; cancelamento de punições e garantia de não retaliação dos grevistas; ausência de descontos dos dias parados, em razão da greve; e a elaboração de uma Cláusula de Paz, enquanto mantidas as conversações, sem prejuízo das manifestações típicas da greve, tais como adoção de cartazes, uniformes específicos e panfletos.