A justiça mineira proibiu, na última sexta-feira (16), o uso de duas barragens de rejeitos de minério de ferro da empresa Minérios Nacional, que pertence à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Rio Acima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A liminar foi concedida pela justiça a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). O MP apontou a possibilidade de ruptura das estruturas, com “risco iminente e elevado de gravíssimos danos sociais e ambientais, dentre os quais destacam-se o risco de perdas de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, edificações, estradas, cursos d’água, nascentes, mananciais de abastecimento e de danos à fauna”, diz a ação civil pública, assinada pelos promotores Cláudia de Oliveira Ignez e Francisco Chaves Generoso.
As barragens interditadas são: B2 e B2-auxiliar, elas fazem parte do Complexo Minerário de Fernandinho e se localizam na região da bacia do Rio das Velhas, que está sob severa ameaça de contaminação e fica a apenas 23 quilômetros da captação da Copasa, que abastece mais de 50% dos consumidores da Grande BH.
A B2 e B2-auxiliar comportam 8,4 milhões de metros cúbicos (m³) de rejeitos de minério de ferro apresentaram instabilidade e vazamentos considerados riscos iminentes de ruptura pelo Ministério Público.
A decisão da juíza Ana Cristina Ribeiro Guimarães, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, determina que a empresa execute em 15 dias um Plano de Ações Emergenciais e um Plano de Segurança de Barragens para o complexo minerário.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima apontou laudos técnicos feitos em 2017 e 2018 por uma empresa independente, em conjunto com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e peritos do MP. Esses laudos indicaram problemas nas duas barragens e listou diversas recomendações que deveriam ser seguidas pela mineradora para garantir a segurança do complexo.
A Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral, em Minas Gerais, chegou a suspender as atividades de deposição de rejeitos nas duas barragens, construídas no modelo de alteamento. Essa técnica é menos custosa, mas, com mais riscos de rompimento, pois tem maior possibilidade de erosão, assoreamento e liquefação do solo, segundo o MP.
De acordo com o MP, os laudos técnicos concluíram também que as barragens não apresentavam estabilidade geotécnica e hidráulicas e que os vazamentos na barreira de contenção seriam indícios de risco iminente de ruptura.
A mineradora precisará elaborar um Plano de Fechamento das Barragens, prevendo a reabilitação das áreas e o fechamento apropriado das estruturas, após aprovação dos órgãos competentes, conforme determinou a liminar.
De acordo com a decisão, a mineradora precisará continuar com a auditoria técnica independente que acompanha e fiscaliza as medidas de reparo e reforço das estruturas das barragens e deve adotar imediatamente as providências recomendadas pela auditoria e pelos órgãos competentes. O descumprimento das medidas está sujeito a multa diária de R$ 30 mil até R$ 1 milhão.