Ministério fez 58 sugestões de mudanças no texto aprovado na Câmara ao relator do PL Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE)
O Ministério da Justiça criticou as mudanças feitas no projeto Antifacção pelo relator da proposta na Câmara, Guilherme Derrite (PP-SP), em manifestação ao relator do PL no Senado Federal, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Entre as propostas de mudanças, o MJ repele no documento a tentativa de Derrite de asfixiar a Polícia Federal no combate ao crime organizado, retirando fontes de financiamento da corporação, tema que foi alvo de fortes críticas quando a matéria tramitou na Câmara.
O Ministério – comandado pelo ex-ministro da STF, Ricardo Lewandowski, fez 58 sugestões de mudanças no substitutivo de Derrite, deputado licenciado e secretário de Segurança Pública de São Paulo.
O secretário de Assuntos Legislativos do MJSP, Marivaldo Pereira, declarou ao Estadão que o texto de Derrite cria um “caos jurídico”.
“Nunca há da parte do Executivo apego à aprovação do texto original. Estamos agora tentando salvar o sistema existente e evitar caos jurídico que a proposta, tal como está, vai criar no sistema de persecução penal, de combate a organizações criminosas. É possível ter outra proposta, mas precisa respeitar o sistema existente. Não fazemos questão de que seja o texto do governo”, esclareceu.
Alessandro Vieira pediu aos envolvidos na discussão documentos que pudessem embasar o seu relatório sobre o projeto.
“Descapitalizar os fundos federais, no final das contas, é descapitalizar a PF, a Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal Federal, bem como as ações destas polícias no combate ao crime organizado. As receitas de perdimento de bens representam fonte vital de recursos para a execução das políticas públicas de segurança e justiça”, assinala o texto do MJ.
No texto de Derrite, ele propõe o rateio em partes iguais entre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e os Fundos de Segurança Pública dos respectivos Estados ou do Distrito Federal dos valores apreendidos em caso de atuação conjunta entre a PF e as forças de segurança pública estaduais ou distritais.
O MJ condena com veemência essa medida e afirma que ela viola as vinculações legais e constitucionais já estabelecidas.
Atualmente os bens e valores do tráfico de drogas são destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad); bens e valores de crimes cometidos por milícias devem ser direcionados ao FNSP; bens e valores obtidos nos crimes de lavagem de dinheiro vão para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol); e os bens e valores decorrentes das multas, recursos confiscados e alienados em favor da União dos crimes em geral vão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O senador Alessandro Vieira já se posicionou sobre o assunto, assim que foi indicado relator do PL. “Não terá nenhum tipo de redução no financiamento da Polícia Federal, que é fundamental para o Brasil”, disse o senador, que foi delegado da Polícia Civil.
O deputado Lindbergh Farias (RJ), líder do PT na Câmara, afirmou que o relatório de Guilherme Derrite (PP-SP) para o PL Antifacção “tem um objetivo claro de impedir a atuação da PF” e inverte a proposta inicial do governo federal. O substitutivo traz de volta “a lógica da ‘PEC da Blindagem’”, criticou o parlamentar quando Derrite apresentou o seu texto que foi na Câmara.
“Isso engessa completamente investigações interestaduais e transnacionais, como a Operação Carbono Oculto, que revelou o rastro financeiro das facções, do tráfico e de seus laranjas no exterior”, comentou Lindbergh. A operação citada desmantelou o esquema de lavagem de dinheiro do PCC em São Paulo.
Sobre o “caos jurídico” que a proposta pode causar se for aprovado como está, o Ministério da Justiça condena a criação do que chama de “arcabouço zero”.
O texto de Derrite fixou um Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, com uma nova tipificação; enquanto o projeto do governo apostava em atualizar legislações já existentes, como a Lei das Organizações Criminosas e o Código Penal.
“Criar um outro diploma para tratar paralelamente de ‘organizações criminosas ultraviolentas’, ao invés de fortalecer o combate ao crime organizado, poderá criar um conflito de normas e interpretações. O novo marco legal apresenta definição confusa do que seria essa ‘organização criminosa ultraviolenta’. No mesmo dispositivo, ainda apresenta o conceito de facção criminosa, sem correlação com a definição prevista no art. 2º da legislação atual”, diz o documento.
O Ministério da Justiça também aponta que o texto do secretário de Segurança de São Paulo abre brecha para criminalizar movimentos sociais e manifestantes.
O trecho inserido no PL por Derrite diz que “restringir, limitar, obstaculizar ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados” passa a constituir crime.










