O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) requereu, nesta sexta-feira (10), que Bolsonaro seja obrigado a devolver os presentes recebidos da Arábia Saudita em até cinco dias.
A solicitação do MP está no recurso contra a decisão que permitiu ao ex-presidente ser fiel depositário de presentes recebidos da Arábia Saudita.
Na quinta-feira (9), o ministro do TCU, Augusto Nardes, permitiu que as joias que estão na posse do ex-presidente permaneçam com ele. A decisão de Nardes, antigo aliado de Bolsonaro, foi considerada branda demais com o ex-presidente. O recurso do MP é endereçado ao próprio ministro Augusto Nardes e pede que ele reconsidere a determinação anterior.
Informações obtidas pela imprensa dão conta de que a decisão de Nardes desagradou a maioria do Tribunal, que defende a devolução imediata dos bens apropriados ilegalmente por Bolsonaro.
A comitiva do ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, trouxe dois pacotes de joias em outubro de 2021 dados pelas autoridades da Arábia Saudita para a família Bolsonaro.
Um dos pacotes de jóias, escondido na mochila de um dos assessores de Bento Albuquerque, avaliado em R$ 16, 5 milhões, foi descoberto e retido pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos. Por esse pacote, Bolsonaro mexeu desesperadamente com meio mundo para tentar reavê-lo e se apropriar dele.
O outro pacote conseguiu passar despercebido pela fiscalização da Receita. O conjunto de joias que está em poder de Bolsonaro é composto por: relógio; abotoaduras; anel; caneta; mosbaha (espécie de rosário).
Bolsonaro, finalmente, confessou que açambarcou o segundo pacote e disse sem corar que “seguiu a lei”, o que não é verdade. O pacote passou clandestinamente, sem ser declarado à Receita para ser integrado ao acervo público.
O recurso assinado pelo subprocurador-geral junto ao TCU, Lucas Furtado, pede, ainda, que armas recebidas por Bolsonaro como presente dos sauditas sejam incluídas no processo da Corte que apura irregularidades no recebimento de presentes pelo ex-mandatário.
Segundo revelado pelo site “Metrópoles”, a comitiva de Bolsonaro declarou um fuzil e uma pistola recebidos em viagem aos Emirados Árabes, em 2019.
O documento do subprocurador determina que, caso o ex-presidente não devolva os presentes no prazo estipulado, a Casa Civil “adote as providências necessárias à retenção da remuneração a que faz jus o Sr. Jair Messias Bolsonaro a título de ex-presidente da República”.
Para o subprocurador Lucas Furtado, por conta do valor dos presentes, que segundo o MPTCU podem se aproximar de meio milhão de reais, os itens devem ser incorporados ao patrimônio da União, e não podem permanecer com Bolsonaro.
“Avalio que permitir que o ex-presidente seja o guardião desse valioso acervo, ainda que como fiel depositário, com todo respeito, configura uma opção temerária e que não resguarda adequadamente o interesse público e o patrimônio da União”, afirma.
Ainda de acordo com Furtado, os itens “podem ser objeto material de possíveis crimes” e, por isso, precisam passar por perícia.
“Sendo, pois, prova material de supostos crimes, é imprescindível que estejam sob o escrutínio da autoridade policial, para fins periciais, e não na posse do investigado”, diz.
Uma decisão do TCU, firmado em 2016, estabeleceu que presentes recebidos pelo governo brasileiro são patrimônio da União, não dos governantes. A única exceção são os itens “personalíssimos”, como roupas e comida. Joias não são consideradas itens personalíssimos.
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