
Na última sexta-feira (8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou para garantir que mulheres vítimas de violência doméstica possam receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. O julgamento ocorre até 18 de agosto no plenário virtual do STF.
Dino é relator no julgamento provocado pelo próprio INSS, que recorreu ao Supremo contra uma decisão da Justiça Federal que responsabiliza o Instituto pelo pagamento dos salários de uma mulher em situação de violência.
O ministro afirma que a questão não tem um caráter estritamente orçamentário, mas de uma profunda reflexão sobre os mecanismos de efetivação dos direitos fundamentais, notadamente a dignidade da pessoa humana e a proteção à integridade física, psicológica e patrimonial da mulher em situação de violência doméstica.
Flávio Dino defende a competência do Superior Tribunal de Justiça para definição da matéria e lembra que este já entendeu pela viabilidade e necessidade da garantia da ação assistencial ou previdenciária. “A Corte Superior entendeu tratar-se de medida protetiva emergencial destinada a preservar a integridade da vítima, sem vínculo direto com a relação trabalhista”, destaca Dino.
“Incide o auxílio-doença, diante da falta de previsão legal, referente ao período de afastamento do trabalho, quando reconhecida ser decorrente de violência doméstica e familiar, pois tal situação advém da ofensa à integridade física e psicológica da mulher e deve ser equiparada aos casos de doença da segurada, por meio de interpretação extensiva da Lei Maria da Penha”, diz a decisão do STJ.
No art. 9º da Lei Maria da Penha, é assegurada “a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.
Em seu inciso II, prevê-se “a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.
Apesar disso, o INSS, ao perceber apenas a incapacidade física para fins de afastamento no trabalho, negligenciando a própria segurança e sofrimento emocional das mulheres vítimas de violência, argumenta que não é possível estender a proteção previdenciária em situações em que não há incapacidade para o trabalho.