TSE determina retirada de propaganda irregular com Lula e PT recua
Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar no domingo (2) a suspensão da veiculação de propaganda no horário eleitoral que apresenta Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República, o PT recuou e anunciou que fez a troca da propaganda no horário eleitoral.
Na decisão liminar (provisória) o ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o ministro aceitou os argumentos de que a propaganda do PT descumpriu decisão do plenário do TSE, que proibiu o partido de apresentar Lula como candidato, uma vez que ele teve sua candidatura impugnada.
“As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado”, escreveu Salomão.
No rádio, a propaganda eleitoral do PT do último sábado (1º) veiculou na voz do locutor a expressão “começa agora o programa Lula presidente, Haddad vice” e “Lula é candidato a presidente, sim”.
DECISÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, indeferir o registro da candidatura a presidente de Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, na sessão que terminou à 1h30min da madrugada do sábado.
Todos os ministros do TSE – inclusive Luiz Edson Fachin, que defendeu o adiamento da aplicação da lei – julgaram que Lula é inelegível. Sobre isso não houve divergência.
É notável que a defesa de Lula tenha se concentrado – quase com exclusividade – na alegação de que seria “obrigatória”, “impositiva”, para a Justiça brasileira, a recomendação de um comitê da ONU de que, independente de sua culpa e das suas duas condenações, Lula deveria ser candidato.
Com isso, o conteúdo da defesa reduziu-se a pregar que a lei brasileira – nesse caso, a Lei da Ficha Limpa – deveria ser desrespeitada. Mas, ao fazer essa alegação, a própria defesa reconheceu que, diante da lei do país, Lula é inelegível. Por isso, sua argumentação consistia em passar por cima da lei, por imposição externa.
No entanto, como observou o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, o comitê de direitos humanos da ONU não é um órgão judicial – não tem poder para interferir nas leis e nas decisões da Justiça dos países-membros da organização.
Sobre isso, Barroso citou, inclusive, um precedente, do Supremo Tribunal de Espanha, que não se submeteu à “recomendação” semelhante, exatamente pelos mesmos motivos.
Além do mais, a recomendação sobre Lula “foi concedida sem a prévia oitiva do Estado brasileiro e por apenas dois dos 18 membros do Comitê, em decisão desprovida de fundamentação” (grifo nosso).
Barroso elencou, também, que, do ponto de vista formal, o protocolo que estabelece esse comitê “não está em vigor na ordem interna brasileira” e que “não foram esgotados os recursos internos disponíveis, o que é requisito de admissibilidade da própria comunicação individual [ao comitê da ONU]”.
Em resumo, a “comunicação” do caso Lula ao comitê da ONU era inadmissível por suas próprias regras.
Do ponto de vista do conteúdo, afirmou o ministro, “tampouco há razão para acatar a recomendação. O Comitê concedeu a medida cautelar [interim measure] por entender que havia risco iminente de dano irreparável ao direito previsto no art. 25 do Pacto Internacional sobre Direito Civis e Políticos, que proíbe restrições infundadas ao direito de se eleger. Porém, a inelegibilidade, neste caso, decorre da Lei da Ficha Limpa, que, por haver sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e ter se incorporado à cultura brasileira, não pode ser considerada uma limitação infundada à elegibilidade do requerente” (grifos nossos).
Barroso observou que a recomendação de que a Lei da Ficha Limpa não fosse aplicada a Lula, até que o comitê da ONU examinasse o seu caso, teria uma decorrência impossível de conciliar com as próprias eleições: “A decisão do caso Lula pelo Comitê deve ocorrer só no próximo ano, após as eleições e após a posse do presidente eleito, quando evidentemente os fatos já estarão consumados e serão de difícil ou traumática decisão”.
Realmente, na própria “recomendação” está escrito que somente no próximo ano o comitê irá examinar o caso de Lula. Enquanto isso, dois “peritos” redigiram essa “recomendação”…
A LEI
Evidentemente, Barroso tem razão ao dizer – como nós já dissemos aqui – que Lula “seria inelegível mesmo que estivesse solto”.
A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os condenados por “órgãos colegiados” da Justiça, ou seja, os tribunais de segunda instância, não importa que o condenado esteja preso ou solto.
Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), um “órgão colegiado”, a 12 anos e um mês de cadeia, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro roubado – mais especificamente, por receber propina da OAS, sob a forma de um triplex no balneário de Guarujá.
Portanto, Lula está inelegível pela condenação – e não pelo cumprimento da pena.
Porém, como apontaram alguns leitores, há outra questão: uma candidatura implica, evidentemente, na possibilidade de ser eleito. Seria uma situação esdrúxula se os presidiários pudessem governar o país de dentro da cadeia – tal como os chefes do tráfico fazem com suas quadrilhas.
Aqui, nessa hipótese bizarra, a questão de fundo é, precisamente, que o país necessita urgentemente banir da vida pública, da vida política, os esquemas de corrupção que, sob Lula – como antes, sob Fernando Henrique – tornaram a democracia uma farsa.
O Congresso e o governo atuais são uma demonstração escandalosa dessa farsa.
Em seu voto, o ministro Barroso lembrou que a função da Justiça Eleitoral não é rever as sentenças da Justiça comum: “a Justiça Eleitoral não tem competência para analisar se a decisão criminal condenatória está correta ou equivocada”, mas, apenas, “verificada a incidência de causa de inelegibilidade, reconhecer a inaptidão do candidato para participar das eleições. Estamos diante de uma operação muito singela de aplicação de lei, inequivocamente clara, que consagra a inelegibilidade de alguém que tenha sido condenado por órgão colegiado”.
O relator teceu algumas considerações sobre as alegações, feitas por Lula, de uma suposta perseguição política:
“Não estamos sob regime de exceção. Todas as instituições estão em funcionamento regular. O Poder Judiciário é independente. Os juízes de primeira e segunda instâncias são providos em seus cargos por critério exclusivamente técnico, sem vinculação política. A defesa pode perfeitamente alegar erro judiciário, mas não se mostra plausível argumento de perseguição política”.
Barroso destacou que “a Lei da Ficha Limpa não foi um golpe e nem decisão de gabinetes. Foi, em verdade, fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Foi o início de um momento profundo e emocionante da sociedade brasileira de demanda por moralidade, de demanda por integridade e de demanda por patriotismo”.
“Mais de um milhão e meio de assinaturas foram colhidas para que se pudesse apresentar um projeto de iniciava popular no Congresso Nacional. A Lei da Ficha Limpa desfruta, portanto, de um elevado grau de legitimidade democrática, de manifestação genuína do sentimento e da vontade do povo.”
O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a Lei da Ficha Limpa constitucional e que “a Constituição é um instrumento que paira acima dos demais atos normativos”.
“Não houve nem atropelo, nem tratamento desigual. Queria deixar claro que o que o TSE procura é assegurar os direitos do impugnado [Lula] e da sociedade brasileira de terem uma eleição presidencial com os candidatos definidos.”
CRISTALINA
O único voto divergente do relator foi do ministro Luiz Edson Fachin, que votou por aceitar o registro da candidatura.
Apesar de considerar Lula inelegível, Fachin defendeu que o Brasil deveria seguir a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Fachin ancorou seu voto no “dever de boa-fé” do Brasil em relação ao comitê da ONU.
Infelizmente, não parece ter ocorrido ao ministro – de honrada trajetória no STF – que o dever de boa-fé já fora violado duas vezes, não pela Justiça brasileira, mas, primeiro, pelos que levaram o caso ao comitê, e, segundo, pelos dois “peritos” do comitê que redigiram a “recomendação”.
Terceiro a votar, o ministro Jorge Mussi acompanhou o relator, ressaltando que a Lei da Ficha Limpa “se aplica de modo pleno e irrestrito a todos os cidadãos”, considerando que a inelegibilidade de Lula é “patente” e “cristalina”.
Em seguida, o ministro Og Fernandes frisou que permitir o registro da candidatura de Lula era um privilégio incompatível com a democracia: “Estamos a decidir a igualdade de todos perante a lei e perante a Constituição. Isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Noutros termos, se a lei vale para uns, há de valer para todos”.
O ministro Admar Gonzaga sustentou que não é possível subordinar os dispositivos constitucionais brasileiros aos requerimentos do comitê da ONU, frisando que o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos é uma “norma intermediária” que “não pode contrariar o texto originário da Constituição, que estipula requisitos mínimos de moralidade e probidade”.
Penúltimo a votar, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto também argumentou contra a submissão a uma recomendação de um comitê da ONU, apresentando uma hipótese: “num exemplo dramático, nós poderíamos estar diante de decisões que suspendessem a própria eleição ou determinassem a soltura [de Lula]”.
É evidente, sobre isso, que a questão da soberania nacional – portanto, a questão da independência do Brasil – não existe para Lula e para o PT, nem sob o ponto de vista jurídico (imagine-se do ponto de vista econômico). Daí a total desenvoltura em pregar que um pequeno texto redigido por dois “peritos” em um comitê da ONU possa prevalecer sobre as leis brasileiras, inclusive sobre a Constituição.
“Não tenho dúvida de que se aplica a Lei da Ficha Limpa”, disse, em seu voto, a presidente do TSE, Rosa Weber. “Ela consagra que são inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado. Nessa hipótese, impõe-se o indeferimento de registro de candidatura”.
Rosa Weber, no entanto, ao contrário do relator, manifestou-se a favor de que Lula pudesse aparecer na campanha como “candidato sub judice”, até esgotados os recursos ao STF.
Ao fim, o TSE decidiu que é ilegal Lula aparecer como candidato na propaganda eleitoral e fazer campanha, já que seu registro foi recusado. Da mesma forma, seu nome não poderá constar na urna eletrônica.
O PT tem até dia 11 de setembro para substituir o candidato. Enquanto isso, poderá manter seu horário eleitoral para propaganda do candidato a presidente, nas rádios e TV, mas sem Lula. Em seu voto, o ministro Barroso defendera a suspensão do horário do PT até que o candidato seja substituído.
O tribunal ainda não julgou se é legal – ou não – a participação de Lula como apoiador de outras candidaturas.
PROCURADORIA
A recusa do registro de Lula foi defendida, na sessão do TSE de sexta-feira, pela própria procuradora geral da República, Raquel Dodge (a praxe usual é o comparecimento do vice-procurador eleitoral).
“A Lei da Ficha Limpa”, disse a procuradora geral, “traz restrições ao direito a ser votado, com fundamentos associados à defesa de direitos humanos, à boa governança e à democracia substancial. É por essa razão que a lei aplicável a esse caso, ao invés de violar direitos fundamentais, os protege”.
O PT divulgou uma nota após a consolidação da maioria pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a Lula, afirmando que a decisão do TSE é uma “cassação política, baseada na mentira e no arbítrio, como se fazia no tempo da ditadura”.
Contra a decisão do TSE cabe recurso ao próprio tribunal e ao STF, embora a decisão tomada nesta madrugada já entre em vigor imediatamente.
Vitória do bom senso.Sem dúvida.
Não poderia ser outra a decisão, Lula inelegível e ponto! Não deveria ser permitido ao candidato impedido, apoiar outro, na propaganda eleitoral, seria uma contradição, Lula não pode atuar de maneira alguma na eleição, é um político preso, a defesa do condenado, brinca, ao se fazer de desentendida. Acabou! Venceu a democracia. Não cabe a ONU, interferir nos assuntos particulares e internos de outro país.
Vi um vídeo da Embaixadora americana já alertava sobre tal ” conselho da onu”. Nikki Haley, já havia alertado a farsa do comitê dos ” direitos lulistas” da ONU, quando anunciou a retirada dos EUA do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Assim disse: “___quero deixar claro que este passo não é uma retirada dos compromissos com os direitos humanos.Pelo contrário,tomamos este passo por causa do nosso compromisso que não nos permite fazer parte desta hipócrita e aproveitadora organização que faz um arremedo de direitos humanos”. ( Nikki Haley- Embaixadora.EUA).