Ex-ministro de Bolsonaro tem dificultado ao máximo as investigações. Ele “esqueceu” o celular nos EUA
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, negou, nesta sexta-feira (28), pedidos de habeas corpus feitos pela defesa do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres.
Barroso sustentou que o plenário do STF já reafirmou jurisprudência no sentido de não ser cabível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro da Corte — no caso, expedida por Alexandre de Moraes.
GILMAR
No último dia 17, o ministro Gilmar Mendes também já havia negado um pedido de soltura de Anderson Torres feito por um advogado que não representa oficialmente o ex-ministro da Justiça, preso desde janeiro.
O ministro do STF disse que o habeas corpus em questão “desrespeita o profissional de confiança” de Torres, atrapalhando a estratégia desenvolvida para defendê-lo.
Segundo Gilmar Mendes, o processo poderia estar sendo usado como “instrumento de autopromoção” pelo autor, em busca de um “frágil facho de luz” para aparecer.
SENHAS
O ministro Alexandre de Moraes intimou, nesta sexta-feira, os advogados de Torres a prestarem esclarecimentos, em até 48 horas, sobre as senhas de dispositivos entregues pelo ex-ministro da Justiça no governo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo a decisão de Moraes, a PF (Polícia Federal) informou “que nenhuma das senhas fornecidas estava correta, o que inviabilizou a obtenção dos dados armazenados no serviço” de nuvem do ex-ministro.
O ex-ministro voltou dos EUA para Brasília dia 14 de janeiro, em razão de o STF ter decretado ordem de prisão contra ele. Quando chegou a Brasília ele disse aos agentes da PF que o esperavam no aeroporto, que havia “esquecido” o celular.
PRESO HÁ 3 MESES
Torres é alvo de investigação por omissão frente às ameaças de ataques golpistas em janeiro. Na ocasião, ele era secretário de Segurança do Distrito Federal. O ex-ministro está preso há 3 meses por determinação de Moraes.
A defesa de Torres enviou petição ao STF, em que afirma ser possível que as senhas tenham sido fornecidas equivocadamente pelo atual “grau de comprometimento cognitivo” de Torres.
Segundo o documento, informações prestadas pela psiquiatra da Secretaria de Saúde do Distrito Federal dão conta da gravidade do quadro psíquico do ex-ministro, além dos efeitos dos medicamentos que lhe foram (e estão sendo) ministrados.
DEFESA INSISTE EM FALÁCIA
“Nesse cenário, tendo em vista o atual estado mental do requerente, com lapsos frequentes de memória e dificuldade cognitiva, a confirmação da validade das senhas, na hodierna conjuntura, revela-se sobremaneira dificultosa”, sustentam os defensores do ex-ministro.
A defesa dtem insistido no relaxamento da prisão preventiva para domiciliar sob argumentos de que o ex-ministros se encontra doente, deprimido e estado psíquico que requer cuidados.
A defesa também afirmou que, de modo a preservar a cadeia de custódia, não tentou confirmar se as senhas fornecidas eram válidas.
MAIS DESCULPAS
“Nos dias de hoje, é natural que os usuários não mais se preocupem em ‘decorar’ senhas, já que a modernidade permite que os aparelhos armazenem as senhas, com a possibilidade de utilização do ‘face ID’ ou mesmo de sua ‘digital’ para fins de acesso a seus dados pessoais, o que representa mais um empecilho para a memorização de senhas”, escreveu a defesa no pedido de HC.
Depois das alegações da defesa, Moraes determinou, nesta sexta-feira, que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal informe, no prazo de 48 horas, se o Batalhão de Aviação Operacional possui as condições necessárias para garantir a saúde de Torres, que está preso no local.
O ministro também mandou a secretaria informar se entende conveniente a transferência de Torres para hospital penitenciário.
ACESSO ÀS SENHAS DOS DISPOSITIVOS
Na decisão em que manteve a prisão do ex-ministro no último dia 20, Moraes havia dito que o ex-ministro somente autorizou o acesso às senhas dos dispositivos dele após mais de 100 dias dos atos golpistas de 8 de janeiro.
“Torres suprimiu das investigações, a possibilidade de acesso ao seu telefone celular, consequentemente, das trocas de mensagens realizadas no dia dos atos golpistas e nos períodos anterior e posterior e às suas mensagens eletrônicas”, disse o ministro.
Ele também apontou suposta conduta omissiva de Torres na permanência do acampamento dos manifestantes no SMU (Setor Militar Urbano) e no risco gerado por ele nos atos.
A defesa de Torres alegou piora do seu quadro psíquico e risco de suicídio ao pedir mais uma vez a liberdade do ex-ministro, na última quarta-feira (26).
Segundo os advogados, caso ele não seja solto, “a única certeza que se tem é que seu estado mental tenderá a piorar”. Também argumentou, no pedido de HC, que a prisão preventiva dele é ilegal pelo período de duração.
A prisão preventiva é uma das espécies de prisão cautelar. Há, ainda, a prisão em flagrante e a prisão temporária. No entanto, enquanto a prisão temporária tem prazo de 5 dias, podendo haver prorrogação por mais 5, a prisão preventiva não possui prazo definido por lei. Portanto, essa alegação da defesa é falaciosa.