Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (STF) reconheceram que houve crime eleitoral no disparo de mensagens em massa em 2018, mas arquivaram o pedido de cassação da chapa Bolsonaro – Mourão.
A votação, encerrada na quinta-feira (28), acabou em 7 votos pelo arquivamento da ação contra 0.
Cinco dos ministros (Roberto Barroso, presidente do TSE, e os ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Edson Fachin e Alexandre de Moraes) falaram em seus votos que houve, em 2018, uso ilegal do Whatsapp.
Barroso disse que é “notório” que houve crime nas eleições de 2018, mas que “as provas não chegaram ao tribunal [TSE]”.
Alexandre de Moraes afirmou que “há gabinete do ódio, sim”. “Não podemos confundir a neutralidade da Justiça com tolice. Podemos absolver a chapa por falta de provas, mas nós sabemos o que ocorreu. Sabemos o que vem ocorrendo”.
O ministro disse que o processo serviu para que a Justiça esteja preparada para se prevenir e investigar eventuais crimes semelhantes nas eleições de 2022. “É um precedente importantíssimo para aprimoramento dos mecanismos da Justiça Eleitoral. É um recado muito claro: se houver repetição do que ocorreu em 2018, o registro será cassado, e as pessoas irão para a cadeia”.
“Nós já sabemos como são os mecanismos, quais são as provas que devem ser obtidas e como. E não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições a partir de financiamento espúrios não declarados”, continuou.
“Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil”, pontuou Moraes.
Apenas dois ministros, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, votaram pelo arquivamento do processo mas não reconheceram, em seus votos, a existência de crimes nas eleições de 2018.
Com o resultado final, o Tribunal Superior Eleitoral definiu que nas eleições de 2022 o uso de aplicativo de mensagens como Whatsapp e Telegram “para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos” vai ser caracterizado como abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.