Torrou ilegalmente um total de R$ 48 milhões do banco de fomento com empresa estrangeira de advocacia
Gustavo Montezano, já titular da administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aumentou em US$ 3,5 milhões de dólares, cerca de R$ 15 milhões, o valor paga a uma empresa estrangeira que prometia abrir a suposta “caixa-preta” da instituição.
Foram desviados R$ 48 milhões do dinheiro do banco de fomento a pretexto de abrir uma “caixa-preta” sobre assuntos que já era de domínio público, através do Ministério Público Federal e da Justiça.
A auditoria concluiu que não foram encontradas irregularidades nas oito operações investigadas, entre os anos de 2005 a 2018. O termo de aditivo aconteceu dois meses antes do término da auditoria e a divulgação do relatório de apenas oito páginas.
O reajuste de 25% aconteceu por meio de um aditivo contratual, publicado no dia 25 de outubro de 2019, e aumentou de US$ 14 milhões para US$ 17,5 milhões o contrato com o escritório estrangeiro Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP de Nova Iorque.
De acordo com o extrato do aditivo, ao qual o jornal Estadão teve acesso, o aumento no valor do contrato foi autorizado por Montezano.
No dia 22 de julho de 2019, o conselho de administração do BNDES autorizou a realização do serviço complementar, “para fins de conclusão do processo de investigação” por parte da Cleary. “Tal atribuição implicará um custo de US$ 2.085.800,00 (dois milhões, oitenta e cinco mil e oitocentos dólares) para o mencionado escritório e de US$ 1.096.574,00 (um milhão, noventa e seis mil, quinhentos e setenta e quatro dólares) para a subcontratada Protiviti”, diz trecho da ata.
A diretoria não se manifestou sobre os motivos do reajuste milionário faltando poucos meses para o encerramento da auditoria.
A agenda oficial de Montezano demonstra que ele estava acompanhando de perto o processo de auditoria.
No dia 22 de agosto de 2019, a agenda de Montezano aponta uma reunião oficial com representantes do escritório internacional. Em 4 de novembro de 2019, Montezano teve outra reunião por videoconferência com três advogados da Cleary.
Na quarta-feira (22/1), durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, Gustavo Montezano jogou a responsabilidade do contrato bilionário para gestão de Michel Temer. Ele declarou que 90% da auditoria contratada para abrir a “caixa-preta” do banco estavam concluídos quando ele assumiu a instituição.
Em resposta, o economista Paulo Rabello de Castro, que presidiu o BNDES entre junho de 2017 até abril de 2018, afirmou ao Estadão que ficou “surpreso” com o valor de R$ 48 milhões pago pela instituição de fomento a um escritório estrangeiro. Segundo ele, a cifra desembolsada é “quatro a cinco vezes maior” que o aprovado em sua gestão.
OAB: é vedada a prática de advocacia por estrangeiros
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou um ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no qual afirma que é vedada a prática de exercício de advocacia por estrangeiros ou grupo econômico estrangeiro no Brasil, através de atuação direta ou associada a escritórios nacionais.
A empresa Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP subcontratou outro escritório brasileiro, o Levy & Salomão.
No documento, assinado pela Corregedoria e pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia do Conselho Federal da OAB, a entidade afirma que nem mesmo a subcontratação de um escritório brasileiro seria permitida, visto que o Cleary “não é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, mas unicamente profissional legalmente autorizado a prestar consultoria jurídica restrita às normas de seu país”.
“Dessa forma, é indiscutivelmente vedado aos advogados e/ou sociedades de advogados inscritos na OAB associarem-se aos consultores em direito estrangeiro, visto que esses não são advogados de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), razão pela qual, não estão legalmente habilitados para, dentro do território nacional, praticar atos privativos da advocacia, integrar sociedades de advogados ou com ela formalizar qualquer associação destinada a prestar serviço de advocacia”, destaca a OAB no documento.