Atualmente, o ex-deputado federal está internado em hospital no Rio de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou, nesta segunda-feira (18), novo pedido de liberdade do ex-deputado federal Roberto Jefferson (RJ).
Na decisão, Moraes rejeitou pedido da defesa do ex-parlamentar para substituição da prisão por medidas cautelares. Atualmente, Jefferson está internado em hospital no Rio de Janeiro, onde realiza tratamento de saúde. A decisão do ministro do STF foi assinada no sábado (16) e divulgada nesta segunda-feira.
Jefferson está preso desde outubro do ano passado por oferecer resistência armada ao cumprimento de mandado de prisão, realizado pela PF (Polícia Federal), decretado pelo ministro.
ACUSAÇÕES SÃO “GRAVÍSSIMAS”
Ao analisar o pedido de liberdade, Moraes disse que tratamento de saúde de Roberto Jefferson está sendo acompanhado no processo, contudo, as acusações contra o ex-deputado são “gravíssimas”.
Leia a decisão de Moraes na íntegra:
“As condutas sob análise são gravíssimas e ferem com incisividade os bens jurídicos tutelados, sem que se verifique qualquer fato novo que possa macular os requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva do investigado”, justificou o ministro.
PALAVRAS DE BAIXÍSSIMO CALÃO
No ano passado, às vésperas das eleições, Roberto Jefferson foi preso após publicar vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixíssimo calão.
Durante o cumprimento do mandado de prisão pela PF, o ex-deputado deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais que foram ao local. Dois policiais foram feridos. Em função do episódio, ele foi indiciado por 4 tentativas de homicídio e virou réu.
PRISÃO PREVENTIVA
A decisão que determinou a prisão do ex-deputado foi assinada em 22 de outubro e publicada pelo STF dia 23.
Entre os motivos apontados para o restabelecimento da prisão, o ministro Alexandre de Moraes cita o fato de Jefferson ter recebido visitas, ter dado orientações a dirigentes do PTB, concedido entrevistas e promovido a disseminação de notícias fraudulentas.
O vídeo com ataques “de teor machista, misógino e criminoso” proferido por Jefferson à ministra Cármen Lúcia ocorreu dia 21 de outubro e foi considerado a gota d’água.
PRISÃO DOMICILIAR
Roberto Jefferson estava em prisão domiciliar, desde janeiro deste ano, por decisão do próprio Alexandre de Moraes. Atendendo a pedido da defesa, o ministro estipulou algumas medidas cautelares que deviam ser cumpridas, entre essas, o uso de tornozeleira eletrônica e proibição do uso de redes sociais.
Essas medidas, segundo Moraes, vinham sendo seguidamente descumpridas.
“Agora, em 21/10/2022, Roberto Jefferson incorreu em novo descumprimento das medidas cautelares impostas por decisão deste Supremo Tribunal Federal nos autos da petição 9.844, com publicação de vídeo contendo ofensas e agressões abjetas em face da ministra Cármen Lúcia, de teor, machista, misógino e criminoso”, escreveu Moraes na decisão.
No vídeo citado pelo ministro, Jefferson disse que Cármen Lúcia parece “aquelas prostitutas, aquelas vagabundas arrombadas”. O ataque machista e misógino foi reprovado por diversas autoridades.
PRISÃO PREVENTIVA
Apesar dos ataques contra Cármen Lúcia terem sido determinantes para a ordem de restabelecimento da prisão preventiva, Moraes ressaltou, na ocasião, que medidas estabelecidas para a prisão domiciliar vinham sendo reiteradamente descumpridas — como o contato com integrantes do PTB, entrevistas e a disseminação de notícias fraudulentas.
Ele lembrou, ainda, que, em janeiro — na ocasião do relaxamento da prisão — que “o investigado foi advertido de que qualquer novo descumprimento injustificado de quaisquer das medidas cautelares impostas ensejaria, imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva.”
“No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis [ou seja, o perigo que decorre do estado de liberdade do sujeito] do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, justificou Moraes.
O ministro argumentou também que as “inúmeras condutas do denunciado podem configurar, inclusive, novos crimes, entre eles [esses] os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas [dessas] contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, além da questão discriminatória presente no vídeo de 21/10/2022 [contra a ministra Cármen Lúcia]”.
DECISÃO DE OUTUBRO
Na decisão publicada dia 23 de outubro, Moraes mandou também que fosse realizada operação de busca e apreensão de documentos e bens, entre esses, celulares, tablets e computadores em todos os endereços pessoais e profissionais.
“Fica autorizado, desde logo, à autoridade policial a realizar a busca e apreensão em outros endereços de acesso do réu, bem como ao acesso aos documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos no local de busca, contidos em quaisquer dispositivos”, completou o ministro.
Jefferson, então, foi alvo de operação da PF dia 23 de outubro (domingo). O ex-deputado entrou em confronto com os policiais que cumpriram o mandado contra ele. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Jefferson afirmou que não iria se entregar à PF.