Doutora Nalva, como é conhecida, estava presa desde 27 de setembro por recolher celulares de pessoas presas por envolvimento nos atos antidemocráticos, em Brasília
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, decidiu revogar a prisão da advogada Margarida Marinalva de Jesus Brito, conhecida como doutora Nalva.
Todavia, ele impôs outras medidas cautelares à profissional, uma vez que ela está gravemente envolvida nos atos golpistas.
Doutora Nalva estava presa desde 27 de setembro por recolher celulares de pessoas presas pelos atos golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro, em Brasília.
USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
Em decisão expedida, na última sexta-feira (20), Moraes decidiu que a advogada deve usar tornozeleira eletrônica, e a proibiu de sair do País e de se comunicar com os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
O ministro ainda determinou o cancelamento de passaportes emitidos em nome dela.
Com a decisão, Moraes atende a pedido do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da Seccional do DF (OAB-DF). Doutora Nalva é conselheira da Subseção Águas Claras da OAB-DF.
DEFESA TÉCNICA
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, disse que o Conselho Federal, a OAB-DF e a Subseção de Águas Claras estão atuando em favor da Doutora Nalva “desde o dia em que começaram as investigações, sempre alinhados com a defesa técnica”.
Doutora Dalva ainda é investigada pela PF (Polícia Federal), por eventuais crimes de associação criminosa, favorecimento pessoal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Ela passou a ser investigada depois de recolher os celulares das pessoas presas pelos atos golpista, por ordem de Moraes, no dia seguinte à invasão nas sedes dos Três Poderes, em Brasília.
RÉUS DA TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO
O STF condenou, na última semana, mais 6 réus envolvidas nos atos antidemocráticos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento foi realizado em sessão virtual e foi concluído na última terça-feira (17).
A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar.
Ele observou que, conforme argumentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), trata-se de crime de execução multitudinária, ou de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de ação conjunta.
PENAS
Como não houve maioria na fase da fixação das penas, prevaleceu o voto médio, nos termos propostos pelo ministro Cristiano Zanin.
Para 5 réus – Reginaldo Carlos Begiato Garcia (AP 1.116), Cláudio Augusto Felippe (AP 1.192), Jaqueline Freitas Gimenez (AP 1.263), Edinéia Paes da Silva dos Santos (AP 1.416) e Marcelo Lopes do Carmo (AP 1.498) – foi imposta a pena de 16 anos e 6 meses de prisão.
Para Jorge Ferreira (AP 1.171), a sanção foi de 13 anos e 6 meses de prisão.
Os sentenciados terão ainda de pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor vai ser quitado de forma solidária com todos os que forem condenados pelos atos de 8 de janeiro.
OUTROS CONDENADOS PELO STF
O Supremo já analisou 6 ações penais, nas quais os réus foram condenados às punições que variam de 12 a 17 anos de prisão. As 3 primeiras ações, julgadas em setembro, em sessões presenciais, condenaram Aécio Lúcio Costa Pereira (17 anos de prisão), Thiago de Assis Mathar (14 anos) e Mateus Lima de Carvalho Lázaro (12 anos e 6 meses).
No início de outubro, a Corte também concluiu o julgamento de João Lucas Vale Giffoni, Davis Baek e Moacir José dos Santos em plenário virtual. Foram condenados, respectivamente, a 14 anos, 12 anos e 17 anos de prisão.
Por manobra do ministro André Mendonça, o caso de outras 2 rés foi levado ao plenário virtual. A data do novo julgamento ainda não foi definido.
M. V.