Decisão foi tomada após STF derrubar decreto de graça constitucional. Por maioria de 8 a 2, em 10 de maio, a Corte Suprema anulou a decisão do ex-chefe do Executivo
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu, nesta terça-feira (23), determinar a execução imediata da condenação do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado.
Em fevereiro, após deixar o mandato, Silveira foi preso cautelarmente por descumprir regras da detenção domiciliar e fazer novos ataques ao Supremo.
Pela decisão, Silveira deverá ser submetido a exames médicos oficiais de praxe para dar início ao cumprimento da pena e ter o tempo que está preso provisoriamente descontado da condenação final.
A decisão de Moraes foi tomada após o Supremo derrubar, no mês passado, o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.
Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte Suprema.
Apoiador de Bolsonaro, Silveira fazia parte da base do ex-presidente na Câmara dos Deputados.
EIS OS FATOS
Bolsonaro fez publicar, em 21 de abril de 2022, no DOU (Diário Oficial da União) decreto em que concedeu o benefício da graça (perdão de pena judicial) a Silveira, que, em 20 de abril de 2022, foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado e multa de R$ 192,5 mil, corrigida monetariamente, pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.
No texto do decreto, Bolsonaro determinou que todos os efeitos secundários da condenação também ficassem anulados, além da inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira.
Silveira se candidatou à cadeira ao Senado. Todavia, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) barrou a sua candidatura.
Bolsonaro anunciou a publicação do decreto durante “live” que fazia toda quinta-feira. Segundo o presidente, na ocasião, Silveira, que era aliado, “somente fez uso de sua liberdade de expressão.”
GRAÇA CONSTITUCIONAL
Em 2019, o STF estabeleceu que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Essa decisão foi tomada na análise de indulto concedido pelo então presidente Michel Temer (MDB) que havia sido suspenso em 2018, depois de vaivém de decisões.
Diferentemente do indulto, que é instituto para atender ou beneficiar grupos ou categorias específicas, a graça é perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça, sendo proibida a concessão apenas para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
ANULAÇÃO DE GRAÇA CONCEDIDA POR BOLSONARO
Em 10 de maio, o Supremo anulou a graça concedida pelo ex-chefe do Executivo com base no entendimento pelo qual a concessão de perdão a aliado político pelo simples vínculo de afinidade pessoal e ideológica não é compatível com os princípios norteadores da Administração Pública.
Além disso, o indulto (graça) não pode ser conferido com o objetivo de atacar outro poder de Estado.
Assim, com base nesses entendimentos, o plenário do STF confirmou, dia 10 de maio, a inconstitucionalidade do decreto do ex-presidente, que concedeu graça ao ex-deputado federal.
A Corte já havia formado maioria contra o indulto, dia 4. E finalizou, dia 10, o julgamento com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, que acompanharam a relatora, Rosa Weber. Foram 8 votos a 2. Votaram à favor do bolsonarista Daniel Silveira os ministros indicados pelo ex-presidente ao STF: André Mendonça e Nunes Marques, .
M. V.