O ministro estipulou para o diretor da PRF, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento da ordem, multa de R$ 100 mil por hora e eventual afastamento do cargo. A medida começa a valer a partir da meia noite desta segunda-feira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta segunda-feira (31) que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados tomem ações imediatas para desobstrução de vias ocupadas ilegalmente por bolsonaristas inconformados com o resultado das eleições.
O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral. Grupos de caminhoneiros ocuparam trechos de rodovias em estados do país. Diante a inoperância da Polícia Rodoviária Federal, Alexandre de Moraes tomou a decisão nesta segunda-feira.
“Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições –, todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.
OAB DIZ QUE BLOQUEIOS SÃO INACEITÁVEIS
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se pronunciou e chamou de “inaceitáveis”, os bloqueios em rodovias federais de todo o país por caminhoneiros que dizem não aceitar a derrota de Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições. “Os bloqueios realizados em rodovias de diversas unidades da Federação por pessoas que discordam do resultado das eleições são inaceitáveis, uma vez que a Constituição não admite manifestações que ataquem o Estado Democrático de Direito”, diz o texto assinado pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.
Alexandre de Moraes também estipulou para o diretor da PRF, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento da ordem, multa de R$ 100 mil por hora e eventual afastamento do cargo. Moraes intimou Silvinei, o ministro da Justiça, Anderson Torres, todos os comandantes das polícias militares estaduais, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os procuradores de Justiça dos estados para tomarem “as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
Para o ministro, pode configurar abuso “impedir o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”.
Durante o dia, pelo menos 23 estados e o Distrito Federal registraram mais de 300 estradas fechadas. Até por volta de 21h40 desta segunda-feira, eram 338 pontos de protestos nos seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins, Amazonas, Acre, Roraima, Maranhão, Amapá, Paraíba, Piauí, Sergipe e Pernambuco. No Distrito Federal, manifestantes interditaram um trecho da BR-251.
Segue trecho da decisão de Alexandre de Moraes
“(…) Diante de todo exposto, DETERMINO: A) que sejam imediatamente tomadas, pela POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e pelas respectivas POLÍCIAS MILITARES ESTADUAIS no âmbito de suas atribuições , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE TODAS AS VIAS PÚBLICAS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, GARANTINDO-SE, ASSIM, A TOTAL TRAFEGABILIDADE; B) que, em face da apontada OMISSÃO E INÉRCIA da PRF, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal adote, imediatamente, todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência; C) que a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares estaduais no âmbito de suas atribuições identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa, e que REMETA IMEDIATAMENTE À JUÍZO, para que possa ser aplicadas aos respectivos proprietários multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). DETERMINO, por fim, que sejam intimados o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas. Proceda a Secretaria a juntada imediata de cópia da manifestação do Vice-Procurador Geral Eleitoral, encartada na Pet Cível 0601822-97.2022.6.00.0000, em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral. Atribua-se a esta DECISÃO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. Cumpra-se, e INTIME-SE, inclusive por meios eletrônicos.”
não se deve chamar de manifestação um ato VIOLENTO, que afronta o “direito de ir e vir dos cidadãos. essa corja travestida de caminhoneiros, deve ser tratada como bandidos e não como manifestantes. as autoridades devem deixar a covardia, cumplicidade e a omissão de lado, agir e aplicar as leis com todo o rigor contra esses BANDIDOS do asfalto.
ei HP, onde leio meus comentários publicados???
Uai, onde você os publicou.