O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido de arquivamento da investigação contra Jair Bolsonaro, por ter vazado um inquérito sigiloso, e apontou irregularidades na tentativa de engavetamento feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Moraes disse que a PGR perdeu prazos, nunca reclamou dos processos e não tem o direito de pedir o arquivamento de um inquérito que não foi ela que provocou a abertura.
Jair Bolsonaro é investigado por ter vazado, durante uma live no Facebook, informações de um inquérito sigiloso que apurava uma invasão hacker nos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, atacou Alexandre de Moraes e disse que ele manchou o processo ao dar prosseguimento na investigação depois dela ter pedido o arquivamento. A aliada de Bolsonaro também disse que as provas obtidas não são válidas.
Os recursos de Lindôra, disse Moraes, são “impertinentes e intempestivos”.
O ministro do Supremo respondeu “não se confunde a fase pré-processual (investigativa) com a titularidade da ação penal pública”, onde o Ministério Público “deve formar sua opinio delicti a partir das provas obtidas na investigação; sem contudo possuir atribuição constitucional para obstar ou impedir a atividade da Polícia Judiciária”.
“Portanto, não se configura constitucional e legalmente lícito, sob o argumento da titularidade da ação penal pública, o impedimento genérico de qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, afirmou.
O inquérito foi aberto no STF depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provocou, apontando os crimes de Jair Bolsonaro ao vazar os dados sigilosos.
A Procuradoria-Geral da República, segundo Moraes, não tinha reclamado das decisões tomadas no âmbito do inquérito em nenhum momento. Foi somente fora do prazo que, através da vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, reclamou do compartilhamento de provas e da continuidade do inquérito.
“Em quatro das cinco oportunidades de atuação do Ministério Público, a PGR manifestou-se por meio da Dr. Lindôra Maria Araújo, Vice-Procuradora-Geral da República, que, por meio de sua ciência, concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado”, registrou Moraes na decisão.
“Não bastasse isso, a manifestação da Procuradoria Geral da República, protocolada em 1º de agosto, é MANIFESTAMENTE EXTEMPORÂNEA”.
“Não bastasse a ocorrência da PRECLUSÃO TEMPORAL, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à PRECLUSÃO LÓGICA, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame atribuição constitucional para obstar ou impedir a atividade da Polícia Judiciária”, completou.
De acordo com o TSE, Jair Bolsonaro vazou os dados de um inquérito sigiloso “atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.
A Polícia Federal também afirmou que Bolsonaro vazou “com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.