O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Bolsonaro preste depoimento nesta sexta-feira (28), às 14h, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF).
A decisão de Moraes se dá no inquérito que apura o vazamento por Bolsonaro de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A apuração sobre o vazamento da investigação foi solicitada pelo TSE a Moraes após Bolsonaro conceder entrevista em 4 de agosto de 2021. Na entrevista, Bolsonaro citou o inquérito sigiloso do suposto ataque hacker ao sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para atacar a segurança das urnas eletrônicas.
O inquérito apura também as responsabilidades do deputado Filipe Barros (PSL-PR), que teve acesso ao material sigiloso e participou da entrevista com Bolsonaro.
Em 29 de novembro, o ministro concedeu prazo de 15 dias para que a oitiva fosse realizada. Quando o tempo estava para esgotar, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu prorrogação, e Moraes deu mais 45 dias de prazo. No dia 13 deste mês, Moraes determinou inapelavelmente que o depoimento se desse até o dia 28, nesta sexta-feira.
O ministro concedeu a Bolsonaro mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por ele, mas nesta quinta-feira (27) a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao STF que ele não tinha mais interesse em fazê-lo.
Alexandre de Moraes recusou a alegação do presidente e lembrou que Bolsonaro concordou em depor, tendo, inclusive, pedido o aumento do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.
Moraes argumenta, ainda, que a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.
“O absoluto e intransigente respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos”, diz Moraes na sua decisão.
“A manutenção da constitucionalidade desse diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige, portanto, a estrita obediência da expressa previsão legal; que não possibilita aos investigados a possibilidade, simplesmente, de impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais”.
Na mesma decisão, o ministro Alexandre Moraes determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.