O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do primeiro réu envolvido no golpe fracassado do dia 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, preso em flagrante dentro do Senado Federal.
O julgamento começou na manhã desta quarta-feira (13), quando a defesa e o Ministério Público Federal (MPF) fizeram suas falas finais.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação a 17 anos, além de multa de R$ 43,4 mil, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Logo depois do voto de Moraes, a sessão foi interrompida. O próximo a votar será o ministro Nunes Marques.
TERRAPLANISMO E GOLPISMO
Alexandre de Moraes disse que “às vezes o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque”, rebatendo a tese da defesa de Aécio Lúcio Costa Pereira.
“Não há nada de pacífico nesses atos – são atos criminosos, antidemocráticos e que estarreceram a sociedade brasileira”, falou.
Para o ministro, “os propósitos criminosos eram plenamente difundidos, conhecidos anteriormente por todos” que estavam participando do ato criminoso, “tendo em vista que os manifestantes pediam que as Forças Armadas tomassem, com violência, o poder”.
Ele ainda traçou um histórico do movimento golpista, desde os bloqueios de estradas depois da confirmação da vitória de Lula até o golpe fracassado de 8 de janeiro, passando pela tentativa de atentado terrorista no dia 24 de dezembro.
“Houve uma insatisfação insuflada contra o resultado das eleições e, a partir disso, uma série de atos antidemocráticos, criminosos e golpistas que culminaram exatamente nos atos de 8 de janeiro”, disse.
Outra tese rechaçada pelo relator do caso é a de que os crimes não ocorreram porque não foi consumado um golpe de Estado. “Se tivessem dado o golpe de Estado, quem não estaria aqui seríamos nós para julgar o crime. Quem dá o golpe não é julgado porque ganhou na violência”.
Por isso, continuou, o julgamento é sobre “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, um governo legitimamente constituído”.
Moraes ainda descreveu que a tentativa de golpe pode ser considerada um crime multitudinário, ou seja, praticado por uma multidão em um comportamento comum.
“Não há necessidade de descrever cada uma das condutas, porque as condutas são da turba, um insuflando o outro, um instigando e induzindo o outro. São copartícipes do crime”, explicou.
O “plano” dos golpistas era destruir as sedes dos Três Poderes para que o Exército agisse, instalando uma ditadura. Na avaliação do ministro do STF, “o fato de eventuais militares terem participado de ações golpistas não macula uma verdade histórica que deve ser proclamada: o Exército Brasileiro não aderiu a esse devaneio golpista”.
Por outro lado, Moraes denunciou que a invasão dos prédios e a tentativa de golpe não teriam “ocorrido se a Polícia Militar do Distrito Federal tivesse atuado segundo o procedimento correto”.
“Falo com absoluta tranquilidade, como ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, que se dois batalhões de choque estivessem presentes na Praça dos Três Poderes nada disso teria ocorrido”.
AÉCIO LÚCIO INVADIU O SENADO
O julgamento dos envolvidos na tentativa de golpe está sendo iniciado pelo caso de Aécio Lúcio Costa Pereira porque ele se encontra preso, contou Moraes.
O bolsonarista, que usava uma camiseta pedindo “intervenção militar federal” no dia 8 de janeiro, invadiu e participou da depredação do Senado Federal, onde foi preso em flagrante.
Ele gravou vários vídeos dentro do Senado e em frente ao Congresso, nos quais defendeu a trama golpista. Antes de ir para Brasília, Aécio frequentava o movimento bolsonarista em frente ao quartel do Exército em São Paulo.
MPF DEFENDEU CONDENAÇÃO
Representando o MPF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, contou que no dia 8 de janeiro “buscou-se derrubar um governo que foi legitimamente eleito através do sufrágio universal, a pretexto de ter ocorrido fraudes nas eleições”.
Carlos Santos citou a importância da disseminação de fake news e mensagens golpistas em redes sociais para o movimento.
Segundo o MPF, a intenção golpista e criminosa era “plenamente conhecida” entre aqueles que participaram das “manifestações”, “uma vez que estimulavam uma movimentação autoritária das pessoas acampadas nas proximidades do QG do Exército”.
A ação dos bolsonaristas “tinha a nefasta motivação de impedir o exercício regular dos poderes constitucionais e provocar a deposição de um governo legitimamente constituído, incitando o Exército a sair às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido”.
P. B.