A decisão de Moro veio logo em seguida da decisão de Gilmar Mendes de soltar Paulo Preto, operador tucano.
O juiz Sérgio Moro determinou que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito contra o ex-governador do Paraná Beto Richa para apurar o favorecimento à Odebrecht na licitação da PR-323, no noroeste do Paraná. O tucano foi citado nos depoimentos do ex-executivo da Odebrecht na região Sul, Valter Lana, e do ex-presidente do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht Benedicto Júnior, divulgadas no ano passado. A decisão de Moro veio logo em seguida da decisão de Gilmar Mendes de soltar Paulo Preto, operador tucano.
Na decisão, Moro afirmou que é dele a competência para julgar os fatos relacionados à campanha à reeleição de Beto Richa em 2014 porque nesse caso haveria suspeita de contrapartida com uma intervenção do governo do estado na licitação para as obras na rodovia. No despacho, o juiz disse que “ainda no desdobramento das investigações, foi descoberta a existência, no Grupo Odebrecht, do assim denominado Setor de Operações Estruturadas, consistente em um departamento específico encarregado, na empresa, de realizar pagamentos não-contabilizados, entre eles de vantagem indevida a agentes públicos”.
Como Beto Richa perdeu o foro privilegiado de governador no STJ, o processo seguiu para a primeira instância. No dia 26 de abril, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o envio das investigações para o juiz Moro e para a Justiça Eleitoral do Paraná. O caso corre em segredo de Justiça. No despacho, Moro deu prazo de 30 dias para que a PF e o Ministério Público Federal (MPF) dêem continuidade às investigações. Ao enviar o pedido, Sérgio Moro atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República feito depois que Beto Richa deixou o cargo de governador para disputar o Senado.
No despacho em que assumiu as investigações, o juiz federal observou que quanto aos fatos relatados por Benedicto Júnior e Valter Arruda Lana em 2008 e 2010, não há referências a possíveis contrapartidas à realização dos pagamentos pelo Setor de Operações Estruturadas, e que isso sugere, nessa fase, que se caracterizariam, se de fato destinados ao custeio de despesas eleitorais ao ex-governador, o crime do art. 350 do código eleitoral.
Valter Lana e Benedicto Júnior disseram que Richa recebeu pelo menos R$ 2,5 milhões como caixa dois para a campanha eleitoral de 2014 porque consideravam que se tratava de um político promissor, mas que não houve uma contrapartida específica. Conforme Benedito Júnior, os valores foram lançados internamente como despesas no projeto de duplicação da PR-323, na qual a Odebrecht atuou.
No despacho em que assumiu a investigação, Moro citou um terceiro executivo da Odebrecht – Luciano Antônio Bueno Júnior. De acordo com o juiz, Luciano Júnior declarou que o pagamento em 2014 estaria relacionado ao favorecimento do Grupo Odebrecht em licitação para a duplicação da rodovia. Moro disse ainda que Luciano relatou que teria solicitado a Deonilson Roldo, então chefe de gabinete de Richa à época da reeleição, o apoio para possíveis interessados na licitação. Luciano teria dito ainda que teria recebido de Roldo a informação de que ele poderia ajudar e que ele [ Roldo] “contava” com o apoio da Odebrecht para a campanha de reeleição do governador em 2014″.
Áudios entre o ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa (PSDB), Deonilson Roldo, e um construtor que teria interesse em participar de uma licitação do projeto de duplicação da PR-323, indicam que o governo Richa atuou na tentativa de direcionar a licitação para a Odebrecht na obra à época da sua reeleição para governador, em 2014. O custo total da obra, que seria realizada no noroeste do Paraná, ficaria em R$ 7 bilhões. A Odebrecht venceu a licitação, mas o projeto nunca saiu do papel.
“Em tese, se o fato se confirmar, pode restar configurado o crime de corrupção, que é especial em relação ao crime de realização de doações eleitorais não-contabilizadas”, explicou Moro. Nesse caso, segundo o juiz, excluiria a competência da Justiça Eleitoral, pelo princípio da especialidade. Caso se trate de corrupção, Moro afirmou entender que há elementos de conexão suficientes para justificar provisoriamente a competência da Justiça Federal na primeira instância.