O ex-juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba até o início do mês, criticou na segunda-feira (26) a possibilidade de votação ainda este ano, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 9.054/2017 – que altera as regras de execução penal no Brasil, afrouxando a punição a diversos crimes, incluindo os de colarinho branco.
A matéria, resultado do trabalho de uma comissão de juristas coordenada pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sidnei Beneti, foi aprovada pelo Senado no ano passado. Para Moro, a proposta tem vários pontos controversos. Ele defendeu, em conversa com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que a matéria seja analisada apenas na próxima legislatura, a partir do ano que vem.
“Entendo que a apreciação de projetos de reformas da lei penal deve ser adiada para a próxima legislatura para que o novo governo possa apreciá-los. O PL 9054/17 tem pontos muito problemáticos”, disse o ex-juiz, futuro ministro da Justiça.
O Partido Progressista (PP), uma das siglas com maior número de políticos investigados pela Lava Jato, condicionou o apoio a Maia, que tenta a reeleição para a presidência da Casa, à votação do projeto nas próximas semanas.
O projeto foi assinado pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB/AL), colecionador de inquéritos na Operação Lava Jato, e aprovado em 2017. O texto tem como eixo principal o abrandamento de penas, a pretexto de combater a superlotação do sistema penitenciário e reduzir a burocracia do sistema. Para isso, abranda a punição para diversos tipos de crimes.
“O projeto pode inadvertidamente implicar a soltura antecipada de presos perigosos e prejudicar a disciplina nas prisões”, avalia Moro. Ele cita o caso de progressão de pena antecipada em casos de presos de unidades superlotadas e a exigência de sentença para o reconhecimento de falta grave de um presidiário.
Perguntado se a aprovação do projeto, como está, poderá prejudicar o combate à corrupção, Sergio Moro disse que sim. “É uma política de flexibilização, ele (o projeto) liberaliza o sistema penal como um todo e afeta condenações de pena de crimes de corrupção, mas não apenas corrupção, outros crimes também”, disse.
Ele argumentou que projetos que possam, em alguma medida, flexibilizar cumprimento de penas, devem prever exceções para crimes de colarinho branco, como a corrupção, e citou como exemplo os critérios de concessão de indulto natalino.
“Assim como esses indultos natalinos, que têm sido publicados, em particular do último ano, também acho que mereceriam exceções, em relação ao crime de corrupção, considerando a dimensão da atividade de corrupção que foi verificada nos últimos anos”, disse.
O projeto não altera apenas a Lei de Execução Penal, mas modifica ainda pontos de outras seis leis: Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41), Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).