R$ 1,5 bilhão já foram devolvidos
Lula, depois de sua condenação no TRF-4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, comparou-se a Nelson Mandela.
Logo, apareceram os puxa-sacos (todos, bastante sôfregos por grana) para compará-lo a Tiradentes – e, veja só o leitor, ao Mahatma Gandhi.
Em resumo, para Lula e seus asseclas, roubar o Erário e a Petrobrás – isto é, roubar o povo – é a mesma coisa que lutar para libertar o povo.
Permita-nos, leitores e leitoras, uma verdade que, talvez, não deveríamos dizer: esse Lula, com seus bajuladores, dá vontade de vomitar.
Gandhi não nasceu pobre, mas, quando foi assassinado, tinha como propriedade a roupa do corpo, preferindo, quando ia às cidades de seu país, se hospedar nas favelas onde morava a parte mais pobre de seu povo. Não ganhou um apartamento de alguma OAS indiana, nem um sítio em Atibaia (nem em algum pequeno município próximo a Nova Delhi ou Calcutá), nem outro apartamento ao lado do seu – ele nem morava em apartamento – e também não recebeu US$ 14 milhões por palestras em que ninguém está interessado. Pelo contrário, ele não cobrava para falar a ninguém.
Logo, igualzinho ao Lula, não é, leitor?
Mandela não passou 27 anos em um dos piores cárceres da História por roubar o povo ou lavar dinheiro, mas por lutar, com o povo, contra os nazistas do Apartheid; Tiradentes deu sua vida, heroica e generosamente, por nós – pelo Brasil; Gandhi fez da própria existência um símbolo de Independência, de liberdade.
Porém, segundo Lula e sua entourage, sacrificar-se pelo povo ou se aproveitar da confiança que o povo lhe concedeu para amealhar bens e dinheiro, é a mesma coisa. Elevar a consciência do povo – tal como fizeram Tiradentes, Mandela e Gandhi – ou tratá-lo como se fosse um magote de muares ou asininos, é a mesma coisa.
Então, leitor, dá ou não dá vontade de vomitar?
Pode não ser delicado dizer essas coisas, mas que é verdade, é.
O melhor perfil de Lula foi delineado, em apenas uma frase, pelo então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot: “O Lula é bandido, como todos os outros”.
Esse perfil foi esboçado por Janot ao responder a Eugênio Aragão, lulista que foi ministro da Justiça de Dilma. Quem revelou a definição de Janot foi o mesmo Aragão.
Bem, se havia dúvidas sobre a exatidão do que disse Janot, essa comparação, que o próprio Lula fez, com Mandela (ou Tiradentes ou Gandhi) elimina todas essas dúvidas.
Só um bandido seria capaz de tal comparação. Só falta, agora, comparar-se a Jesus Cristo.
MORO
Na quarta-feira, o juiz federal Sérgio Fernando Moro determinou o leilão do triplex de Guarujá, que a OAS passou a Lula, depois de aparelhá-lo generosamente (as reformas – piscina, elevador, etc. – e eletrodomésticos saíram por um valor maior que o próprio apartamento).
O motivo imediato foi o total descaso sobre o imóvel, depois que foi iniciado o processo no qual Lula, em segunda instância, foi condenado a 12 anos e 1 mês (mais as multas).
“A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato”, escreveu Moro, “coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal [a Petrobrás] e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos.
“Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação.
“Assim, é o caso de, nos termos do art. 144-A do CPP [Código de Processo Penal], promover a alienação antecipada do imóvel. O imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial, com os valores sendo destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-Presidente no caso de não ser confirmado o confisco”.
O juiz Moro esclarece que o confisco do triplex já fora decretado na própria sentença em que condenara Lula a nove anos e meio de cadeia (pena aumentada para 12 anos e meio de cadeia pelo TRF-4):
“A Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva informou diretamente ao TRF4 (evento 50 da apelação) que o imóvel em questão foi penhorado pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília na Execução 2016.01.1.087371-5, a pedido da Exequente Macife S/A – Materiais de Construção e em execução contra OAS Empreendimentos. Consta ainda certidão de penhora do bem.
“Pois bem, como este Juízo já havia consignado no item 952 da sentença, o imóvel em questão foi considerado como produto do crime, sequestrado e confiscado.
“Atualmente não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobrás.
“Assim, o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.
CARLOS LOPES
O juiz quis dizer que na Lavagem de Dinheiro, o bem ou direito não precisa necessariamente estar no nome do réu.
Os advogados alegam que não conseguiram provar o caminho do dinheiro, isto é, da OAS até Lula.
Ficaram com a delação.
Acredito que Lula fez uso do imóvel como algum tipo de favor.
Não apenas com a delação, leitor. Nem principalmente. V. Alguns dos documentos que condenaram Lula. Quanto aos depoimentos, a principal testemunha, Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, nem ao menos fez qualquer “delação premiada”.