O juiz federal Sergio Moro discordou da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu a ação penal contra o ex-ministro Guido Mantega na Operação Lava Jato. Ministro da Fazenda de Lula e Dilma, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, por solicitar e receber propina da Odebrecht.
Logo após assumir a presidência do STF, Toffoli acolheu uma liminar apresentada pela defesa de Mantega e considerou que a denúncia deveria ser enviada à Justiça Eleitoral, e não à Justiça Federal, por supostamente se tratar de crimes de caixa dois.
Em ofício enviado ao presidente do STF, Moro defendeu que a ação contra Mantega permaneça na Justiça Federal do Paraná. O ex-ministro se tornou réu por corrupção e lavagem de dinheiro por receber R$ 50 milhões da empreiteira em troca da edição, em 2009, das Medidas Provisórias 470 e 472, conhecidas como “Refis da Crise”.
Moro argumentou que o crime de corrupção investigado no processo tem relação com o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e com as demais investigações da Lava Jato.
“A Braskem Petroquímica que, segundo a denúncia, foi a empresa beneficiada pelo acerto de corrupção, também figurou como origem dos créditos da vantagem indevida. A Braskem é controlada pelo Grupo Odebrecht. A Petrobrás é titular de significativa posição acionária, embora sem controle”, afirmou.
O juiz afirmou ainda que enviar o processo para a Justiça Eleitoral é inconveniente. “É inconveniente atribuir à Justiça Eleitoral, já assoberbada com a gestão do pleito eleitoral e com a apreciação de questões eleitorais, o processo e julgamento de crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro”, anotou.
“Então, na prática, o envio de ações penais por crimes federais de corrupção e lavagem de dinheiro à Justiça Eleitoral poderá inviabilizar o processo e julgamento deles e a própria Justiça Eleitoral, apesar da qualidade de seus juízes”, complementa.
Toffoli suspendeu a ação penal alegando que a decisão da Justiça do Paraná de receber a denúncia foi contra o entendimento do STF de que doações eleitorais por meio de caixa dois são crime eleitoral de falsidade ideológica.
Moro afirmou não haver contrariedade entre a manutenção do processo na Lava Jato e a decisão do Supremo, que decidiu enviar, em abril deste ano, a delação premiada dos marqueteiros Mônica Moura e João Santana, que trabalharam em campanhas eleitorais do PT, para a Justiça Eleitoral. De acordo com a denúncia, uma parcela do dinheiro repassado pela Odebrecht foi entregue aos publicitários.
“Havendo entrega de dinheiro por solicitação de agente público federal em contrapartida a ato de ofício (no caso a aprovação dos benefícios à Braskem Petroquímica), é de corrupção de que se está tratando e não mero caixa dois de campanha eleitoral”, pontuou o magistrado.
Leia mais:
Toffoli suspende processo contra Mantega por propina de R$ 50 milhões da Odebrecht