O juiz Sergio Moro atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e restringiu o compartilhamento de provas obtidas pela Operação Lava Jato com órgãos de controle como TCU e CGU, quando elas estiverem relacionadas a investigados que fizeram acordos de colaboração premiada com a Justiça.
Os procuradores argumentaram no pedido que a medida se faz necessária para evitar que a insegurança jurídica criada pela falta de coordenação entre os vários órgãos de controle desestimule novas colaborações, prejudicando o aprofundamento das investigações dos crimes apurados pela operação e o combate à corrupção.
“Apesar do compartilhamento de provas para a utilização na esfera cível e administrativa ser imperativo, já que atende ao interesse público, faz-se necessário proteger o colaborador ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos públicos, sob pena de desestimular a própria celebração desses acordos”, escreveu o juiz.
A decisão, proferida dia 2 de abril, alterou nove medidas anteriores em que o compartilhamento de provas tinha sido autorizado. Como os acordos fechados com o Ministério Público só garantem imunidade na área criminal, a decisão de Moro visa resguardar as investigações conduzidas pela força-tarefa de medidas que possam vir a ser aplicadas por outros órgãos fora do âmbito dos processos judiciais.
O juiz assinalou que, caso seja pretendida a utilização das provas ou das informações com a finalidade citada, dependerá de autorização específica dele. Sergio Moro afirmou ainda que os acordos envolvem obrigações bilaterais entre as partes e garantias, tanto durante as tratativas, quanto na fase posterior à homologação judicial.
“Se, de um lado, o colaborador reconhece a sua culpa e participa da colheita e produção de provas, do outro lado, o órgão de persecução não só oferece benefícios como deve garanti-los”, argumentou.
O despacho relaciona a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Banco Central, a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU).
As atribuições destes órgãos são de caráter administrativo, envolvendo a busca de reparação de danos aos cofres públicos e aplicação de multas, entre outras penalidades que também estão previstas na esfera criminal.