O juiz federal Sérgio Moro afirmou, no despacho em que remeteu um processo envolvendo o ex-governador Beto Richa (PSDB/PR) para a Justiça Eleitoral, na segunda-feira (25), que o dinheiro da empreiteira Odebrecht para a campanha do tucano ao governo não é “mero caixa dois”. A investigação mira uma propina de R$ 4 milhões da Odebrecht para “Richa e associados”.
O Superior Tribunal Justiça (STJ) determinou que o processo fosse encaminhado para a Justiça Eleitoral, após recurso do ex-governador. No despacho, Moro destacou que há pelo menos quatro depoimentos sobre pagamentos da empreiteira ligados a “uma contrapartida específica da parte do ex-chefe de Gabinete do então governador”.
“Depoimentos ainda colhidos de executivos da Odebrecht, como Luis Antônio Bueno Júnior e Luciano Ribeiro Pizzatto, são no sentido de que o dinheiro foi pago em contrapartida ao direcionamento da licitação da duplicação da PR-323 ao Grupo Odebrecht, tendo o ex-chefe de gabinete do governador Carlos Alberto Richa, Deonilson Rolso, atuado para limitar a concorrência no certame (no que aparentemente foi bem sucedido)”, anotou o juiz.
Ele registrou ainda que o diretor da empresa Contern, Pedro Rache de Andrade, confirmou a atuação do ex-chefe de gabinete. O executivo contou que foi chamado no Palácio Iguaçu em 24 de fevereiro de 2014 “para conversar” com Deonilson.
“Na conversa, Deonilson Roldo insistiu para que o depoente se afastasse da licitação [para duplicação da PR-323]; que o depoente se sentiu incomodado com o pedido e alegou que dependia da anuência de um grupo italiano, que, na realidade, não existe; que o depoente alegou isso para protelar a resposta, tendo em conta o desconforto que a situação gerou”, afirmou Pedro Rache de Andrade em depoimento. “Deonilson Roldo comentou com o depoente que havia um compromisso com a Odebrecht.”
Sérgio Moro citou ainda que a delação premiada do ex-diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER-PR), Nelson Leal Júnior, também confirmou “a prática de corrupção no caso”. “Não se trata, portanto, do crime do artigo 350 do Código Eleitoral, pois, havendo indícios de contrapartida à vantagem financeira, é de corrupção de que se trata somente.”
“Embora seja prematura qualquer conclusão antes do encerramento das investigações e mesmo do contraditório, há, em cognição sumária, prova de que os pagamentos em 2014 tiveram presente contrapartida específica, e, portanto, os fatos possivelmente se enquadram no crime de corrupção, de lavagem de dinheiro (pelo emprego dos mecanismos de ocultação e dissimulação do Setor de Operações Estruturadas) e ainda de ajuste fraudulento de licitação”, destacou.
O magistrado, responsável pelas ações em primeira instância da Operação Lava Jato, afirmou esperar que o processo seja devolvido à Justiça Federal: “(…) Esperando-se, respeitosamente, que devolva os autos oportunamente para o prosseguimento das investigações por crimes de corrupção, lavagem e fraude à licitação, como, aliás, também se posicionaram o MPF e a autoridade policial”.
RÉU
Na terça-feira (26), o juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal de Curitiba, aceitou denúncia apresentada contra Beto Richa por uso ilegal de verba da Saúde. Ele é acusado de desvio de finalidade de R$ 100 mil oriundos do Fundo Nacional de Saúde, que deveriam ter sido aplicados na reforma de três unidades de saúde em Curitiba.
A denúncia do Ministério Público Federal foi apresentada em 2009, quando ele ainda era prefeito. Quando se tornou governador, o caso foi remetido para o Superior Tribunal de Justiça. O STJ enviou o processo para a primeira instância em abril, quando Richa perdeu o foro privilegiado ao deixar o governo para poder concorrer ao Senado.