Depois da reforma trabalhista, que restringe uma série de direitos dos trabalhadores, admitindo contratos do tipo “intermitente”, em que o trabalhador não tem jornada ou salário fixo, agora tramita no Congresso Nacional mais um crime contra os direitos trabalhistas.
O relatório do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, lido na terça-feira, 9, pelo relator deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), na Comissão Especial, sofreu alterações trazendo efeitos ainda mais graves aos trabalhadores.
De acordo com o texto, poderão ser implementadas “medidas anticrise”, que não são nada mais do que a supressão de direitos garantidos em convenções ou acordos coletivos, e até mesmo a suspensão de direitos garantidos na CLT.
Diz o texto:
“Art. 72. Enquanto não for divulgado relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE que aponte que o desemprego no país se encontra abaixo de 5.000.000 (cinco milhões) de indivíduos por pelo menos 12 (doze) meses consecutivos, fica instituído o regime especial de contratação anticrise, com o objetivo de suspender o efeito de normas que restrinjam a criação de postos de emprego na forma deste artigo.
§ 1o Durante o período que vigorar o regime, ficam suspensos as leis e atos normativos infralegais, incluindo acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais-de-semana, incluindo sábados e domingos, e feriados.
§ 2o Durante o período em que vigorar o regime, ressalvado se aplicável o respectivo aumento correspondente do salário e demais benefícios, ficam suspensos os efeitos dos artigos 224, 225, 226, 227, 229, 232, 233, 234, 303, 304, 306 e 445 do Decreto-Lei 5.452 de 1o de abril de 1943”.
Entre esses direitos que poderão ser extinguidos estão a definição de carga horária máxima para bancários, músicos, profissionais cinematográficos jornalistas, entre outras profissões.
A MP amplia também a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos.
A medida foi repudiada por Associações da Justiça do Trabalho – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) – que enviaram um ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), requerendo o adiamento da votação do projeto.
A votação está prevista para a manhã desta quinta-feira (11), na Comissão Mista presidida pelo parlamentar.
As entidades denunciam que questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da Comissão Mista. “Isso porque torna-se facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)”, explicam. Para as associações, não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública.
Segundo as entidades, as propostas apresentadas afrontam a Constituição Federal, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.
Que absurdo,
Malditos