Investimentos previstos em contratos de privatização, que deveriam ser realizados nas estradas num prazo de cinco anos, poderão ser atrasados sem qualquer tipo de punição
Em mais uma ação para beneficiar os grupos privados que usurpam o patrimônio público, o governo Temer publicou, no dia 19, a Medida Provisória 800/2017 que permite uma “reprogramação” dos investimentos em rodovias federais privatizadas. De acordo com a medida, as obras previstas em contrato que deveriam ser realizadas pelas empresas nos cinco primeiros anos de concessão, poderão ser realizadas num prazo de até 14 anos.
Dentre os investimentos que poderão ser atrasados está o de duplicação de trechos de rodovias, por exemplo. Já as praças de pedágio, onde essas concessionárias obtém lucros absurdos, já foram construídas em sua maioria.
A medida tinha sido anunciada na semana passada pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, e cria a chamada reprogramação do cronograma de investimentos para os contratos que prevejam “concentração de investimentos em seu período inicial”; fixa o prazo de um ano para que as concessionárias interessadas se candidatem à repactuação contratual e estabelece que a iniciativa [alongamento do prazo] estará condicionada “à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão”.
Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negociar com as concessionárias o novo cronograma de investimentos, que, uma vez aprovado, dará prioridade à duplicação dos pontos de maior movimento das rodovias.
De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida beneficiará seis contratos de concessões: ECO 101, trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo e a Bahia; MGO, que corta a BR-050 entre Minas Gerais e Goiás; dois trechos da BR-163, o MS Via, que corta o Mato Grosso do Sul, e o Rota Oeste, em Mato Grosso; o Concebra, que abrange as BRs 060, 153 e 162 e corta Minas, Goiás e o Distrito Federal; e a BR-040, que corta os estados de Minas, Goiás e o DF.
Durante o período de negociação, está prevista a “suspensão das obrigações de investimento vincendas e das multas correspondentes e as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o termo de reprogramação de investimentos”.
A MP determina que os detalhes serão acertados via aditivo contratual. Como contrapartida, a concessionária terá que promover redução nas tarifas de pedágio, encurtamento do prazo da concessão ou uma combinação de ambos.
INVEPAR
O ministro de Temer anunciou a medida um dia após a Invepar, empresa controladora da Concessionária BR 040 S.A. (Via 040), ter anunciado a devolução ao governo da concessão da rodovia BR-040 entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), como uma resposta do governo à possibilidade de devolução de diferentes concessões de rodovias.
O trecho, leiloado em 2013, foi o primeiro do setor de rodovias a ser devolvido.
A Invepar havia se beneficiado de uma outra medida provisória emitida pelo governo, que permitia a devolução de concessões leiloadas durante o governo Dilma, para que sejam relicitadas sob novas condições.
A decisão deixa a Via 040, ainda sob administração da Invepar, mas agora a empresa está desobrigada a fazer investimentos até a relicitação, ou seja, pelos próximos dois anos. O custo para um automóvel simples é de R$ 5,60 em cada umas das oito praças de pedágio no trecho. Já um caminhão simples paga R$ 10,60.