O governo de Minas Gerais, o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União, entre outros órgãos, entraram com petição na Justiça Estadual de Minas Gerais para bloquear de imediato 26,68 bilhões de reais em contas da Vale por danos socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho em 2019, que deixou 270 mortos e 11 desaparecidos.
As entidades pedem ainda “o pagamento de indenização de aproximadamente R$ 55 bilhões, sendo R$ 28 bilhões por danos morais coletivos e danos sociais, R$ 26,6 bilhões pelos danos econômicos sofridos pelo estado mineiro e R$ 361 mil pelos danos causados ao sítio arqueológico Berros II”.
Os cálculos dos valores foram feitos pela Fundação João Pinheiro, órgão oficial de pesquisas em políticas públicas do governo mineiro. O estudo balizou-se nas diretrizes estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a fixação de danos extrapatrimoniais, como a gravidade da repercussão das lesões, o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a situação econômica do ofensor.
Em relação a esse último aspecto, a Fundação estabeleceu os R$ 28 bilhões porque tal valor corresponde ao lucro líquido distribuído pela Vale aos seus acionistas em 2018.
“Este valor corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas em 2018, montante que poderia ter sido aplicado na garantia da segurança das barragens”, defendeu o MP-MG, em nota.
“Tal medida consegue aferir aquilo que a empresa lucrou ao não tomar as medidas necessárias com a segurança das barragens que se romperam e destacar as condições da empresa no período imediatamente anterior ao desastre”, aponta a petição.
Os órgãos públicos pedem também “o imediato julgamento, por meio de decisão parcial de mérito”, destacando “a necessidade da concessão de tutela de urgência”, sob a alegação de que os danos causados pela Vale atingem patamar superior a R$ 45 bilhões, “colocando em risco a efetividade da prestação jurisdicional”, referindo-se ao crime ambiental que causou a morte de 270 pessoas e o desaparecimento de outras 11 pessoas, ocorrido em janeiro de 2019.
De acordo com a ação, a magnitude da tragédia é “incontestável”, tendo causado “enorme devastação ambiental” com reflexos sobre a vida e as atividades econômicas de milhares de indivíduos, inclusive para o crescimento da economia de Minas Gerais, estado com grande produção mineral.
“Faz-se necessário assegurar que tais prejuízos sejam efetivamente reparados”, argumenta a AGU, que nesse processo atua como amicus curiae, o que permite a ela interlocução constante em favor da cooperação federativa e da efetivação do princípio da reparação integral. A Vale ainda não comentou as decisões.
Leia mais: