
O Ministério Público entrou com um pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que o governo suspenda a contratação de 7 mil militares da reserva para o INSS.
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O subprocurador-geral do MP, Lucas Rocha Furtado, afirma em sua representação que a medida, anunciada pelo governo na semana passada para tentar debelar as filas de espera do INSS, é inconstitucional. O procurador afirma que “aplica-se ao INSS a regra do concurso público para investidura em cargo ou emprego público consagrada no artigo 37, II, da Constituição”.
“Ainda que existam direitos pendentes de análise pelo instituto (INSS) – exemplificativamente o direito à aposentadoria e as licenças maternidades -, isso, por si, não pode ser justificativa para que sejam feitas contratações a revel das normas constitucionais”, diz a cautelar.
“A referida situação demonstra que, caso fossem abertas seleções amplas — sem discriminações e direcionamento de mercado — é possível que o Estado cumpra seu objetivo em contratar funcionários temporários para o quadro do INSS, reduza a fila de processos pendentes e, especialmente, respeite os princípios da legalidade, da impessoalidade e da economicidade”.
Lucas Furtado também afirma que ao propor a contratação de militares, o governo descumpre o princípio da impessoalidade, mesmo que as contratações sejam temporárias.
“Ao meu ver, não pode haver o direcionamento da contratação para os militares da reserva, pois, nesse caso, é nítida a reserva de mercado que o governo federal está promovendo para remediar o impasse das filas de processos pendentes de análise”, afirma o procurador.