“Em setembro de 2018, dois jogadores da Seleção Brasileira de vôlei manifestaram apoio a Bolsonaro sem punição”, afirma documento do MP
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) enviou uma representação para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) questionando “qual regulamento específico teria sido descumprido pela atleta Carolina Solberg e quais os fundamentos para a limitação da liberdade de expressão no âmbito esportivo adotada pela entidade”.
“Não restou claro qual regulamento especificamente teria sido descumprido, o que permitiria a apreciação de sua conformidade com o mandamento contido no art. 5º, inc. IV, da Constituição da República: ‘é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, disse o MP no documento.
Carol Solberg foi denunciada pelo subprocurador Wagner Vieira Dantas depois de ter falado “fora Bolsonaro” em uma entrevista à SporTV. Carol tinha acabado de vencer a disputa pela medalha de bronze do circuito brasileiro de vôlei de praia.
O Ministério Público lembrou que outros atletas de vôlei, Wallace e Maurício Souza, expressaram apoio a Jair Bolsonaro em 2018, durante as eleições, fazendo o número 17 para câmera. A foto chegou a ser postada pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), mas nenhum dos dois foi denunciado.
“Todavia, há outro elemento que merece ainda maior atenção. Como também amplamente noticiado, em setembro de 2018, dois jogadores da Seleção Brasileira de vôlei comemoraram uma vitória da equipe fazendo alusões a número de candidato à presidência [da República]. Não teria havido nenhuma punição e a foto teria sido postada na página da entidade”.
A comparação com outros atletas já tinha sido feita pelo presidente da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (CACOB), Tiago Camilo. “Nossa Comissão almeja que a atleta possa ter um julgamento justo e com a mesma jurisprudência de casos anteriores envolvendo atletas brasileiros”, disse.
Segundo o MP-RJ, “o Supremo Tribunal Federal já assentou que os direitos fundamentais se aplicam às relações privadas, de modo que a atividade disciplinar de uma confederação esportiva deve atender ao princípio da isonomia, vedado eventual tratamento desigual, com favorecimento de uns e perseguição de outros”.
O MP-RJ pediu que o STJD informe “qual regulamento específico (citando o dispositivo) teria sido descumprido pela atleta Carolina Solberg e quais os fundamentos para a limitação da liberdade de expressão no âmbito esportivo adotada pela entidade” e também “como a entidade procede ou procedeu em relação a casos análogos de manifestação política por parte de atletas, notadamente o ocorrido em setembro de 2018”.
O Ministério Público também demonstrou preocupação de que a perseguição contra Carol esteja acontecendo porque parte do vôlei nacional é financiado com dinheiro do governo federal. O STJD deverá informar, também, sobre o “montante de recursos públicos federais oriundos da Lei Agnelo/Piva recebidos no presente ano de 2020 e se o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia utilizou tais recursos”.
O STJD tem 10 dias para fornecer a íntegra do processo para o MP-RJ.
O julgamento de Carol Solberg estava marcado para terça-feira (6), mas foi adiado por conta de um pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) de participarem do processo como “amicus curiae”. O pedido foi negado e o julgamento remarcado para a próxima terça (13).
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